Prévia do Contracheque
Você sabe o que é a PRÉVIA DO CONTRACHEQUE?
O sistema SIAPE do governo federal administra a folha de pagamento da Universidade Federal do Ceará e demais órgãos da União.
Mensalmente, os órgãos trabalham na folha de pagamento de competência do próprio mês e pagam pelos bancos os salários no primeiro dia útil do mês seguinte ao da competência da folha.
Há mais de 2 anos (então já podemos tomar como padrão), a folha de pagamento do mês “fecha” por volta da terceira* sexta-feira do mês (ou por vota do dia 16 a 18), mas sempre em uma sexta-feira.
No sábado (geralmente à noite) seguinte ao da sexta-feira que a folha “fechou” para processamento, é divulgada a prévia do contracheque em outro sistema do governo federal, o SIGEPE (em seu módulo “servidor” ou na opção mobile para celulares). A prévia tem como objetivo fazer eventuais ajustes observados pelos próprios servidores em seus contracheques mês corrente. A prévia fica disponível até o final do dia da segunda-feira seguinte, dia em que o SIAPE fica disponível para que o órgão efetive os possíveis ajustes detectados pelo próprio órgão ou pelo servidor que entrou em contato com o órgão por e-mail para providenciar o ajuste na prévia.
A prévia fica disponível totalmente em tempo real no dia do ajuste, que é a segunda-feira, chamado dia de homologação da folha. Ou seja, ajustes realizados naquele dia pelo órgão serão visualizados em tempo real pelos servidores em suas prévias.
A folha do mês seguinte geralmente abre na segunda-feira seguinte a da homologação. Isso significa, por exemplo, que por volta do dia 23-25 do mês corrente, a folha do mês seguinte já esteja aberta. Exemplo: dia 25 de setembro, o órgão já está trabalhando na folha de outubro, que ficará aberta até meados do dia 16 de outubro, e assim sucessivamente.
Abaixo listamos algumas demandas que foram comumente detectadas por servidores em suas prévias e pelos responsáveis pela nossa folha de pagamento da UFC, e o que pode ser feito em cada caso. São elas:
- Quitação de empréstimos que continuam sendo descontados no contracheque;
– nesse caso, não há como o órgão resolver o problema, pois as consignatárias têm autonomia para operar os empréstimos e somente elas podem realizar os procedimentos de exclusão. O servidor tem a opção de abrir um “termo de ocorrência” no sigepe para fazer a reclamação.
- Atualização do salário mensal sem o pagamento do retroativo garantido pelo efeito financeiro presente na portaria de concessão;
– geralmente, os processos de valores retroativos são pagos na folha seguinte ao da inclusão do novo padrão de vencimento. Enquanto o processo não for finalizado na divisão de pagamento, significa que ele ainda será calculado e pago para o interessado sem nenhum tipo de prejuízo financeiro. Esse “delay” de um mês será superado com a implantação do SIPPAG.
- Falta de pagamento de substituição de função para o substituto do titular;
– é regra no nosso órgão que o pagamento da substituição seja efetivada somente após a conclusão do período substituído. É comum que esse período se dê entre o dia 20 e 30 do mês, significando que seu pagamento será feito somente na folha seguinte ao do mês da substituição. Lembram que a folha fecha geralmente entre os dias 16 e 18 do mês? Mas, se o interessado detectar que realmente o período substituído se deu dentro da folha corrente e na prévia não veio sua substituição, ele deve entrar em contato com o órgão por e-mail, preferencialmente citando o número do processo SEI, para que seja efetivado o pagamento na homologação.
- Envio de e-mail sobre assunto pertencente ao escopo de uma divisão erroneamente para outra divisão;
– a prévia somente fica aberta para operar por um dia. Assim, caso um servidor envie e-mail de férias, por exemplo, à divisão que trata dos adicionais, ele perde um tempo que pode ser precioso na solução de seu problema, pois a divisão que trata de adicionais não é competente para tratar sobre férias, fazendo com que ele perca o prazo. Por isso, recomenda-se que todo servidor deva ter um entendimento de cada divisão da Progep e quais os processos de suas respectivas competências.
- Margem consignável negativa ou empréstimo que foi “derrubado” e o banco está cobrando o repasse;
– infelizmente o caso da margem é o mesmo das consignações, isto é, o órgão não possui nenhum tipo de controle sobre a margem, e a mesma depende ainda de um cruzamento com outros tipos de operações financeiras externas ao órgão e ligadas ao CPF dos servidores. Portanto, é um problema que não podemos solucionar. Lembrando ainda que a margem que o servidor visualiza em seu contracheque é referente ao mês anterior. Então, se houver aumento na folha corrente, somente afetará a margem do mês seguinte.
- Aumentos “robustos” em contracheque como, por exemplo, o pagamento de Adicional de Plantão Hospitalar (APH), aumentam também consideravelmente a contribuição previdenciária e o imposto de renda naquele contracheque, o que diminui bastante a margem de 30% e pode acabar “derrubando” algum empréstimo já existente, já que os empréstimos são facultativos e o Plano de Seguridade Social (PSS) e o Imposto de Renda (IR) são compulsórios.
Por isso, caro servidor da UFC, a prévia é um instrumento importantíssimo que você pode usar a seu favor e ter o seu problema solucionado de forma efetiva, segura e rápida.
* com exceção da folha de dezembro – que fecha geralmente na primeira sexta-feira do mês.