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Licença para o Serviço Militar

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.

REQUISITO BÁSICO

Ter sido convocado para o serviço militar.

DOCUMENTAÇÃO

Requerimento dirigido à chefia imediata comprovando a convocação para o serviço militar.

PROCEDIMENTO

1.    Dar entrada na solicitação na Central de Relacionamento PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins.

2. O tempo relativo ao Tiro de Guerra será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

3. Durante o período da Licença para o Serviço Militar, o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas onde estiver servindo.

4. Concluído o Serviço Militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

5. Ao reassumir, o servidor deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista, acompanhado do original para autenticação ou certidão que comprove o início e o término do Serviço Militar.

6. Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operação de guerra, até a edição da Emenda Constitucional n º 20/98.

7. Os servidores públicos, durante o tempo em que estiverem incorporados à organização militar da ativa ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, nenhuma remuneração, vencimento ou salário perceberão das organizações a que pertençam, sendo-lhes assegurados, apenas, o retorno ao cargo.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Emenda Constitucional nº 20/98;
  • Art. 195 do Decreto 57.654/66, de 20/1/1966 , com alteração do Decreto nº 93.670 cd 9/12/1986;
  • Art. 60, § 1º, da Lei nº 4.375, de 18/8/65;
  • Arts. 85, 102, inciso VIII, alínea “f”, e 103, inciso VI e § 2º, Art. 100, Art. 81, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

ASSUNTOS RELACIONADOS

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

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