Jornada de Trabalho
DEFINIÇÃO
Carga horária semanal de trabalho, prevista em lei, a ser cumprida obrigatoriamente pelos servidores.
REQUISITO BÁSICO
Determinação legal estabelecendo a jornada de trabalho para o cargo exercido.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições dos respectivos cargos, obedecendo a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça jornada diferente de trabalho.
2. Os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Gratificada cumprirão obrigatoriamente o regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.
3. Os docentes integrantes da Carreira do magistério Superior e da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico podem ser submetidos a um dos seguintes regimes:
a) Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40h semanais de trabalho em dois turnos diários completos, impedimento de exercício de outra atividade remunerada pública ou privada.
b) Tempo parcial de 20h semanais de trabalho.
4. A critério da IFE poderá ser concedido o regime de tempo integral de 40h semanais ao docente.
5. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que está submetido, mediante compensação.
6. O intervalo para refeição não poderá ser inferior a 1 hora nem superior a 3 horas (Art. 5º, § 1º, do Decreto nº 1590/1995).
7. Deve ser observado o direito dos profissionais de saúde quanto ao exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos dessa área, verificando-se a existência de compatibilidade de horários, nos termos da Constituição Federal de 1988.
FUNDAMENTAÇÃO
- Artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) incluído pela Lei nº 8.270, de 17/12/91;
- Decreto nº 1.590, de10 de agosto de 1995 (DOU 11/08/1995), com alterações do Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003 (DOU 10/09/2003);
- Portaria nº 1.100, de 6 de julho de 2006, alterada pela Portaria nº 97, de 17 de fevereiro de 2012 (DOU 22/02/2012);
- Portaria nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010;
- NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 0231 -3.4/2009;
- Portaria MARE nº 2.609, de 21 de agosto de 1995;
- Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996 (DOU 18/04/1996).
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.