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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Horário Especial para Servidor Estudante

DEFINIÇÃO

Concedido ao servidor quando comprovada a incompatibilidade entre a jornada de trabalho semanal e as atividades pertinentes ao curso de graduação ou pós-graduação lato ou stricto sensu em que estiver regularmente matriculado, sem prejuízo do exercício do cargo mediante compensação de horário no órgão ou entidade em que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

DOCUMENTAÇÃO

1) No caso de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, plano de estudo, com parecer favorável do orientador ou coordenador do curso, expondo as atividades a serem desenvolvidas e, em particular, a adequação da solicitação às finalidades institucionais expostas na Resolução nº 21/2016/CEPE;

2) Comprovante de matrícula em curso de graduação e em programa de pós-graduação stricto sensu;

3) Histórico Escolar e Relatórios de atividades, no decurso da qualificação na modalidade de horário especial, informando as atividades realizadas, o cumprimento de etapas requeridas para a titulação e publicações ou participações em eventos, além de outras informações de cunho acadêmico (somente em caso de prorrogação do horário especial);

4) Grade de horário de compensação, assinada pela chefia imediata;

PROCEDIMENTO

1. O servidor deverá abrir um processo do tipo “PESSOAL: Horário Especial – servidor estudante” em sua unidade de lotação, contendo o formulário de “Pessoal: Horário Especial para servidor estudante”, também disponível no SEI, bem como a documentação necessária, informada no cabeçalho do próprio formulário;

2. O processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC), responsável pela checagem da documentação. Caso esteja faltando algum documento, o processo retornará à unidade de origem para as devidas providências;

3. Com toda a documentação anexada ao processo, a CODEC elabora a portaria que será assinada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

4. Após a assinatura do Pró-Reitor, o processo é encaminhado à unidade de origem para ciência do interessado e caso o servidor seja técnico-administrativo, o processo também é encaminhado à Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) para adequação da frequência eletrônica.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Artigo 98 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Resolução nº 21/CEPE, de 23 de dezembro de 2016.
  • Decreto 9991, de 28 de agosto de 2019.

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

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