Consignação em Folha de Pagamento
Atualizado em: 03.03.2020
DEFINIÇÃO
É o processamento mensal de descontos nos contracheques de servidores do Poder Executivo, requerido pelo interessado no Módulo SIGEPE Servidor e Pensionista (https://servidor.sigepe.
REQUISITO BÁSICO
Possuir a condição de servidores públicos federais efetivos – regidos pela Lei nº 8.112/90 – e/ou de empregado público, militar, aposentado ou beneficiário de pensão cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.
INFORMAÇÕES GERAIS
– Consignação: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado;
– Consignado: aquele (servidor ativo, aposentado e pensionista) cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize a consignação;
– Consignatário: destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize;
– Portabilidade: o objetivo é permitir que o servidor migre sua operação para outra instituição consignatária. Desta forma, é possível comparar as possibilidades e optar por aquela que mais convém.
PASSO A PASSOS
– Autorização da Consignação: https://www.servidor.gov.br/
FUNDAMENTAÇÃO
– Lei nº 8.112, de 1990 (artigo 45 e respectivos parágrafos);
– Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14/03/2016;
– Portaria MP nº 110, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14/04/2016.
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.