Concessões (Ausência Remunerada)
Atualizado em: 03.04.2020
DEFINIÇÃO
Ausências remuneradas do servidor por motivo de doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, falecimento de pessoa da família ou casamento.
REQUISTOS BÁSICOS
Doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, falecimento de pessoa da família ou casamento.
INFORMAÇÕES GERAIS
O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
COMO REQUERER
- Concessão para Doação de Sangue: Passo a passo via SouGov.br
- Concessão para Alistamento/Recadastramento Eleitoral: Passo a passo via SouGov.br
- Concessão para Casamento: Passo a passo via SouGov.br
- Concessão por Falecimento de Pessoa da Família:Passo a passo via SouGov.br
FUNDAMENTAÇÃO
- Art. 97 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
MAIS INFORMAÇÕES
- Central de Relacionamento, 3366 7395, progep@ufc.br
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.