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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Concessões (Ausência Remunerada)

Atualizado em: 03.04.2020

DEFINIÇÃO

Ausências remuneradas do servidor por motivo de doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, falecimento de pessoa da família ou casamento.

REQUISTOS BÁSICOS

Doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, falecimento de pessoa da família ou casamento.

INFORMAÇÕES GERAIS

O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:

I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

COMO REQUERER

FUNDAMENTAÇÃO

  • Art. 97 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

MAIS INFORMAÇÕES

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.

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