Auxílio-Transporte
DEFINIÇÃO
Auxílio de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, que se destina ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais, nos termos do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998.
O valor do benefício é apurado a partir da diferença entre a despesa mensal realizada com o transporte coletivo e o desconto de 6% do vencimento base do cargo efetivo ocupado pelo servidor, proporcional aos dias trabalhados.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor ou empregado público;
- Ter despesas com transporte coletivo nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
PROCEDIMENTO
No SouGov, conforme passo a passo.
FUNDAMENTAÇÃO
- Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
- Medida Provisória n° 2.165- 36, de 23 de agosto de 2001;
- Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.