Auxílio-Alimentação
DEFINIÇÃO
Benefício pago mensalmente em folha remuneratória para utilização efetiva em despesas de alimentação por dia trabalhado, sendo proporcional ao regime de trabalho. O auxílio é concedido a partir do início do efetivo exercício. A Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024, determina o valor de R$ 1.000,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor público em efetivo exercício, contratado por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo;
- Estar em efetivo exercício;
- Não perceber idêntico benefício de outro órgão público.
PROCEDIMENTO
No Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe, conforme passo a passo.
FUNDAMENTAÇÃO
- Artigo 22 da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992;
- Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.
ASSUNTOS RELACIONADOS
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.