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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Auxílio-Alimentação

DEFINIÇÃO

Benefício pago mensalmente em folha remuneratória para utilização efetiva em despesas de alimentação por dia trabalhado, sendo proporcional ao regime de trabalho. O auxílio é concedido a partir do início do efetivo exercício. A Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024, determina o valor de R$ 1.000,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação.

REQUISITOS BÁSICOS

  •     Ser servidor público em efetivo exercício, contratado por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo;
  •     Estar em efetivo exercício;
  •     Não perceber idêntico benefício de outro órgão público.

PROCEDIMENTO

No Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe, conforme passo a passo.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Artigo 22 da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992;
  • Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.

ASSUNTOS RELACIONADOS

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

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