Afastamento Total para Cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado
DEFINIÇÃO
O afastamento total é aplicável quando atividades em programas de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorados inviabilizarem o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, tornando impossível exercer, simultaneamente, o cargo ou função em consideração.
De acordo com o Decreto 9.991/2019 solicitações de afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado de servidores técnico-administrativos e as prorrogações de afastamentos devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP.
DOCUMENTAÇÃO
1) Plano de trabalho, no qual o interessado deverá expor as atividades a serem desenvolvidas no curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado e, em particular, a adequação da solicitação de afastamento às finalidades institucionais expostas nas resoluções nº 16/2016/CEPE e nº 21/2016/CEPE;
2) Carta de aceitação ou comprovante de matrícula no programa de pós-graduação stricto sensu ou carta convite para pós-doutorado, atestando a aceitação do orientador, coordenador ou supervisor, conforme o caso. Caso o documento seja em língua estrangeira, anexar, também, a tradução oficial correspondente;
3) Termo de Compromisso e Responsabilidade, disponível no SEI;
4) Parecer favorável da agência de fomento ou da instituição financiadora do plano de trabalho e projeto de pesquisa ou inovação (em caso de afastamento com ônus);
5) Declaração de quitação com a Biblioteca Universitária/UFC;
6) Relatório de Atividades do período anterior (somente em caso de prorrogação do afastamento);
7) Relatório da situação funcional extraído no sistema SIGPRH (na aba “Documentos”, opção “Formulário”, opção “Ficha Funcional”, selecione todos os tópicos e clique “Gerar Ficha”);
8) No caso de servidor docente em estágio probatório, Declaração de Ciência da obrigatoriedade de cumprimento do Projeto CASA, disponível no SEI;
9) Resultado das duas últimas avaliações de desempenho (Disponível no SIGAA, caso Docente, e no SIGRH, caso TAE, na aba “Avaliação”; “Buscar”; “Avaliações”, print do histórico com notas);
10) No caso de servidor docente, documento atestando a aprovação do afastamento pelo departamento, quando houver, e pelo conselho da unidade acadêmica, e informando o percentual de docentes afastados com e sem professor substituto, de acordo com os termos da Resolução nº16/CEPE/2016, alterada pela Resolução n°10/CEPE/2017.
11) No caso de servidor técnico-administrativo, documento atestando a aprovação da qualificação, de acordo com os limites previstos, pelo colegiado do departamento, quando houver, e pelo conselho da unidade acadêmica, com base em parecer de relator nomeado para esse fim; e, quando não se tratar de unidade acadêmica, por parecer de comissão de três servidores designada pela chefia da unidade de lotação, de acordo com os termos da Resolução nº 21/2016/CEPE.
PROCEDIMENTO
1. O servidor deverá abrir um processo do tipo “PESSOAL: Afastamento Total para Pós-graduação (Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado)” em sua unidade de lotação, com antecedência mínima de 60 dias do início do afastamento, contendo o formulário de “Pessoal: Afastamento Total para Pós-graduação”, também disponível no SEI, bem como a documentação necessária, informada no cabeçalho do próprio formulário;
2. O processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC), responsável pela checagem da documentação. Caso esteja faltando algum documento, o processo retornará à unidade de origem para as devidas providências;
3. Com toda a documentação anexada ao processo, a CODEC, em atendimento à recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), encaminhará o processo que origina o afastamento (processos de prorrogação de afastamento não precisam passar por este trâmite) para análise e posterior elaboração de parecer da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC/PROGEP). Após elaboração de parecer, o processo retornará à CODEC para elaboração de portaria, exceto nos casos de afastamento para o Exterior com ônus limitado para a UFC (mantida apenas a remuneração) e afastamento de servidor docente;
*Quando o afastamento for para o Exterior com ônus limitado para a UFC, a CODEC encaminhará o processo primeiramente para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Após passar em reunião, o processo retornará à CODEC contendo a avaliação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
*Em caso de afastamento de servidor docente, a CODEC também encaminhará o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Após passar em reunião, o processo retornará à CODEC para elaboração da portaria.
4. A portaria será assinada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, caso o afastamento seja no País, ou pelo Reitor, no caso de afastamento para o Exterior;
5. Após a assinatura, a portaria é publicada no Boletim Interno e o processo poderá ser encaminhado à Secretaria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (SEAD) para a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em caso de afastamento para o exterior, ou poderá ser encaminhada à unidade de origem para ciência do interessado e à Divisão de Cadastros (DICAT) da PROGEP para os devidos registros na ficha funcional do servidor.
FUNDAMENTAÇÃO
- Artigo 95 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Artigo 96-A da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 1387, de 07 de fevereiro de 1995;
- Decreto nº 91800, de 18 de outubro de 1985;
- Resolução nº 16/CEPE, de 17 de outubro de 2016;
- Resolução nº 21/CEPE, de 23 de dezembro de 2016;
- Decreto 9991, de 28 de agosto de 2019.
ASSUNTOS RELACIONADOS
- Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias
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As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.