Afastamento para Estudo ou Missão Exterior
DEFINIÇÃO
Afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará ao exterior para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu.
DOCUMENTAÇÃO
1) Comprovante de inscrição no evento/aceitação do trabalho a ser apresentado em congressos, conferências e similares. Caso o documento seja em língua estrangeira, anexar também, a tradução oficial correspondente;
2) Cópia do trabalho ou resumo a ser apresentado em congresso, seminário ou evento similar;
3) Documentos de concessão de bolsa de auxílio (em caso de afastamento com ônus);
4) Declaração de quitação com a Biblioteca Universitária (somente se o afastamento for superior a 15 dias);
5) Relatório da situação funcional extraído no sistema SIGPRH (na aba “Documentos”, opção “Formulários”, opção “Ficha Funcional”, selecione todos os tópicos e clique “Gerar Ficha”);
6) Plano de reposição de aula (Resolução 23/2014/CEPE, de 03 de outubro de 2014);
7) Documento atestando aprovação do afastamento em reunião do colegiado do departamento, se houver, e no conselho da unidade acadêmica.
PROCEDIMENTO
1. O servidor deverá abrir um processo do tipo “PESSOAL: Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior com Ônus ou Ônus Limitado para a Instituição” em sua unidade de lotação, com antecedência mínima de 30 dias do início do afastamento, contendo o formulário de “afastamento missão no Exterior”, também disponível no SEI, bem como a documentação necessária, informada no cabeçalho do próprio formulário;
2. O processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC), responsável pela checagem da documentação. Caso esteja faltando algum documento, o processo retornará à unidade de origem para as devidas providências;
3. Com toda a documentação anexada ao processo, a CODEC elabora a portaria e encaminha à unidade “Reitoria” para assinatura do Reitor;
4. Após a assinatura do Reitor, a portaria é publicada no Boletim Interno e depois o processo é encaminhado à Secretaria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (SEAD), responsável pela publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU);
5. A SEAD tratará de encaminhar o processo à unidade de origem para ciência do interessado e à Divisão de Cadastro (DICAT) da PROGEP para os devidos registros na ficha funcional do servidor.
FUNDAMENTAÇÃO
- Artigo 95 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Resolução nº369/CEPE, de 15/09/1976.
ASSUNTOS RELACIONADOS
- Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias
- Afastamento para Justiça Eleitoral – Requisição
- Afastamento para servir a outro órgão ou entidade – Cessão
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.