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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio)

DEFINIÇÃO

Adicional devido à razão de 5% (cinco por cento) a cada 05 (cinco) anos de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais, respeitadas as situações constituídas apenas até 08/03/1999.

REQUISITO BÁSICO

Completar o interstício necessário à aquisição do adicional.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Considera-se tempo de serviço público federal, para fins de percepção de anuênios, o prestado à União, autarquias federais e fundações públicas federais (incluídas as Instituições Federais de Ensino autárquicas e fundacionais) e o prestado às Forças Armadas, incluído o Serviço Militar Obrigatório e excluído o Tiro de Guerra.

2. As ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 102 da Lei nº 8.112/90, serão descontados para concessão de anuênio.

3. Nos casos de afastamentos previstos no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 ou em caso de afastamento sem vencimento ou remuneração, será suspensa a contagem de interstício para fins de concessão de anuênio, continuando após a reassunção, aproveitando-se o tempo anterior.

4. O Adicional por Tempo de Serviço é limitado ao máximo de 35%.

5. O Adicional por Tempo de Serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.

6. O Adicional por Tempo de Serviço foi revogado, respeitando-se as situações constituídas até 08/03/1999.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Arts. 3º, 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97);
  • Art. 9º da Medida Provisória nº 1.909-15, de 09/06/99 (D.O.U. 30/06/99);
  • Orientação Normativa nº 80 e Orientação Normativa 83/DRH/SAF (D.O.U. 06/03/91);
  • Parecer SAF nº 540 de 20/09/92 (D.O.U. de 18/01/93).

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

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