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Aceleração da Progressão por Capacitação

A  Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento do servidor em razão da obtenção de certificação em programas de capacitação compatíveis com o cargo ocupado. Para a concessão, é necessário cumprir:

  • o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício; e
  • a carga horária exigida em ações de desenvolvimento, conforme o nível de classificação do cargo, nos termos do Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005 (com redação dada pela Lei nº 15.141/2025).

Legislação: Lei nº 11.091/2005; Portaria nº 9/2006; Decretos nº 5.824/2006 e nº 5.825/2006; Lei nº 12.772/2012; Lei nº 15.141/2025; Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.

 

Requisitos básicos:

  1. Primeira aceleração: mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo.
  2. Demais acelerações: interstício mínimo de 5 anos desde a última progressão por capacitação ou desde a aceleração anterior.

 

Informações Gerais:

 Ao longo da carreira, são permitidas até 3 (três) acelerações da progressão por capacitação.

  • Cada ação de capacitação pode ser utilizada apenas uma vez para fins de aceleração.
  • Não é permitido:
    • somar cargas horárias de diferentes ações de desenvolvimento; ou
    • reaproveitar carga horária excedente utilizada em processos anteriores.
  • Não será considerada certificação a conclusão, com aproveitamento, de disciplinas isoladas de mestrado ou doutorado reconhecidos pelo MEC.
  • A aceleração é concedida após a publicação da portaria e gera efeitos financeiros a partir da data da solicitação, desde que toda a documentação esteja correta.

 

Carga horária mínima exigida:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 

Regras de Transição:

  • Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025, sem progressões por capacitação:
    • 1 aceleração após 5 anos de efetivo exercício;
    • até 2 acelerações simultâneas ao completar 10 anos;
    • até 3 acelerações simultâneas ao completar 15 anos de efetivo exercício no cargo.
  • Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025 que já realizou 1 progressão por capacitação:
    • poderá obter nova aceleração após 5 anos da última progressão por capacitação. Neste caso, a terceira aceleração também exige interstício de 5 anos da aceleração anterior;
    • poderá obter 2 acelerações simultâneas ao completar 10 anos, desde que haja um interstício de 5 anos desde a última progressão por capacitação;
  • Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025 que já realizou 2 progressões por capacitação:
    • poderá obter aceleração após 5 anos da última progressão por capacitação.

 

Como solicitar:

  1. Abrir Processo no SEI do tipo PESSOAL: Aceleração da progressão por capacitação
  2. Incluir formulário: PESSOAL: Aceleração da Progressão por Capacitação (Formulário)
  3. Anexar em PDF o certificado do curso realizado.
  4. Enviar para a Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos – CAVCT.

 

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