Aceleração da Progressão por Capacitação
A Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento do servidor em razão da obtenção de certificação em programas de capacitação compatíveis com o cargo ocupado. Para a concessão, é necessário cumprir:
- o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício; e
- a carga horária exigida em ações de desenvolvimento, conforme o nível de classificação do cargo, nos termos do Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005 (com redação dada pela Lei nº 15.141/2025).
Legislação: Lei nº 11.091/2005; Portaria nº 9/2006; Decretos nº 5.824/2006 e nº 5.825/2006; Lei nº 12.772/2012; Lei nº 15.141/2025; Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.
Requisitos básicos:
- Primeira aceleração: mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo.
- Demais acelerações: interstício mínimo de 5 anos desde a última progressão por capacitação ou desde a aceleração anterior.
Informações Gerais:
Ao longo da carreira, são permitidas até 3 (três) acelerações da progressão por capacitação.
- Cada ação de capacitação pode ser utilizada apenas uma vez para fins de aceleração.
- Não é permitido:
- somar cargas horárias de diferentes ações de desenvolvimento; ou
- reaproveitar carga horária excedente utilizada em processos anteriores.
- Não será considerada certificação a conclusão, com aproveitamento, de disciplinas isoladas de mestrado ou doutorado reconhecidos pelo MEC.
- A aceleração é concedida após a publicação da portaria e gera efeitos financeiros a partir da data da solicitação, desde que toda a documentação esteja correta.
Carga horária mínima exigida:
| NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
Regras de Transição:
- Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025, sem progressões por capacitação:
- 1 aceleração após 5 anos de efetivo exercício;
- até 2 acelerações simultâneas ao completar 10 anos;
- até 3 acelerações simultâneas ao completar 15 anos de efetivo exercício no cargo.
- Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025 que já realizou 1 progressão por capacitação:
- poderá obter nova aceleração após 5 anos da última progressão por capacitação. Neste caso, a terceira aceleração também exige interstício de 5 anos da aceleração anterior;
- poderá obter 2 acelerações simultâneas ao completar 10 anos, desde que haja um interstício de 5 anos desde a última progressão por capacitação;
- Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025 que já realizou 2 progressões por capacitação:
- poderá obter aceleração após 5 anos da última progressão por capacitação.
Como solicitar:
- Abrir Processo no SEI do tipo PESSOAL: Aceleração da progressão por capacitação
- Incluir formulário: PESSOAL: Aceleração da Progressão por Capacitação (Formulário)
- Anexar em PDF o certificado do curso realizado.
- Enviar para a Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos – CAVCT.
