Informe sobre horário de expediente dos dias 24 e 31 de dezembro
Data da publicação: 12 de novembro de 2018 Categoria: NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, de acordo com o Memorando-Circular nº 9/2018/GR, o expediente dos dias 24 de dezembro de 2018 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2018 (véspera de Ano-Novo) será facultativo após as 14h.
Para efeito de registro desse horário facultativo, deverá ser incluída pelo servidor uma justificativa de frequência do total de horas que ele estaria obrigado a cumprir após as 14 horas. Para tanto, deve-se observar o horário que foi estabelecido pela chefia no cadastro de horário da equipe efetuado no sistema de ponto. A chefia da unidade deverá homologar essa justificativa.
De forma alternativa, nos casos em que o horário de todos os servidores da unidade é o mesmo, a chefia poderá cadastrar uma ocorrência da unidade no SIPGRH (Chefia da Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Ocorrência da Unidade) da quantidade de horas compreendidas no horário facultativo.
Exemplos:
– Para cadastro de ocorrência (todos os servidores da unidade têm o mesmo horário de expediente registrado)
Horário dos servidores da unidade
Carga horária: 8:00-12:00 e 13:00-17:00
Chefia: Cadastrar ocorrência no total de 3 horas
– Para cadastro de justificativa pelo servidor, no caso da chefia não ter efetuado o cadastro de ocorrência
Servidor 1
Carga horária: 8:00-12:00 e 13:00-17:00
Servidor: Cadastrar justificativa de 3 horas
Chefia: Homologar a justificativa
Servidor 2
Carga horária: 8:00-12:00 e 14:00-18:00
Servidor: Cadastrar justificativa no total de 4 horas
Chefia: Homologar a justificativa
Servidor 3
Carga Horária: 13:00-17:00 e 18:00-22:00
Servidor: Cadastrar justificativa no total de 7 horas
Chefia: Homologar a justificativa