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Perguntas Frequentes

  1. Quais são os tipos de ações de capacitação ofertados pela DIFOP?

A DIFOP atende às demandas dos servidores da UFC a partir: a) da viabilização da participação dos servidores em ações de capacitação externa, ofertadas por outras instituições, e b) da oferta de ações de desenvolvimento internas, como:

Além disso, a Difop viabiliza a participação dos servidores da UFC em cursos de curta duração, presenciais e on-line, promovidos pela Escola Nacional de Administração Pública, por meio de parceria com o Programa ENAP em Rede.

  1. Quem pode participar das ações de capacitação da DIFOP?

 Podem participar das ações de capacitação da DIFOP todos os servidores ativos da UFC, técnicos administrativos e docentes. 

  1. Estou de férias. Posso participar de ações de capacitação?

 Não. De acordo com a Nota Técnica Nº 49242/2021/ME e com a Orientação Normativa nº 2, de 2011, não é possível a participação, em ação de desenvolvimento, do servidor que esteja em usufruto de férias, por ferir o direito constitucional ao descanso. 

  1. Posso participar de ações de capacitação da DIFOP no gozo de licença capacitação ou afastamento? 

Não. Segundo os itens 17 e 18 da Nota Técnica Nº 49242/2021/ME, não é viável que servidores já afastados para ação de desenvolvimento participem de outras ações de desenvolvimento ofertadas, pois pode incorrer em prejuízo para a aprendizagem do servidor, bem como para a praticabilidade das competências no ambiente de trabalho. 

  1. Posso participar de ações de capacitação no gozo de licença saúde?

Sim. O Art. 41 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de setembro de 2022, estabelece que cursos realizados durante afastamento para tratamento da própria saúde do servidor poderão ser computados para fins, até mesmo, de progressão por capacitação profissional. 

  1. Posso participar de ações de capacitação no gozo de licença maternidade? 

Não. Conforme a Nota Técnica Nº 49242/2021/ME, “a licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho a partir do parto ou no 1º dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.”. Dessa forma, a licença à gestante não pode ser interrompida para a participação de ações de capacitação. 

  1. Posso solicitar a oferta de alguma ação de capacitação pela DIFOP? 

Sim. Anualmente, a DIFOP realiza o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP), através de um formulário eletrônico, no qual o servidor pode apresentar as suas lacunas de desenvolvimento. Com base nesse levantamento, a DIFOP elabora o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFC, contendo as ações de capacitação a serem ofertadas no ano seguinte ao do levantamento. 

  1. Posso participar de ações de capacitação como instrutor? 

Sim. Anualmente, a DIFOP elabora uma Chamada Pública Interna com vista a compor seu quadro de instrutores para atender às demandas de capacitação dos servidores da UFC, cadastradas no PDP. Os servidores interessados podem elaborar propostas de cursos, presenciais ou on-line, enquadradas nas temáticas apresentadas no PDP.

  1. Posso ser remunerado pela participação, como instrutor, de ações de capacitação da DIFOP? 

Sim. As ações de capacitação podem ser passíveis de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). A GECC é devida ao servidor que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, do Decreto n° 11.069/2022 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 64/2022. Você pode conferir as regras e os valores dessa gratificação na Portaria Gabinete do Reitor/UFC nº 242, de 06 de agosto de 2024. 

  1. A DIFOP certifica a minha participação em ações de capacitação? 

Sim. A DIFOP emite certificado de participação digital, com validação eletrônica, para os cursistas e os instrutores das ações de capacitação. Lembrando que, para a certificação dos alunos, são exigidos a frequência mínima de 75% da carga horária do curso e o resultado satisfatório em possíveis atividades avaliativas.

  1. Como posso ter acesso ao meu certificado de participação nas ações de capacitação?

Para baixar seu certificado, acesse, no SIGPRH, o menu do servidor > capacitação> inscrições > inscrições realizadas e, em seguida, clique sobre o ícone. 

  1. Preciso da autorização da minha chefia para participar como instrutor de ações de capacitação pela DIFOP?

Sim. É necessária a autorização da chefia imediata do servidor para participar, como instrutor, de cursos de capacitação, ainda que as ações sejam realizadas fora do horário de trabalho desse servidor. Caso o curso ocorra no seu horário de trabalho, além da autorização da chefia, será necessária a ciência da autoridade máxima (Parágrafo único, do art. 5º, do Decreto Nº 11.069, de 10 de maio de 2022). 

  1. Preciso da autorização da minha chefia para participar como cursista de ações de capacitação pela DIFOP? 

Sim. Mesmo que o curso aconteça fora do seu horário de trabalho, é necessária a anuência da sua chefia imediata para a sua participação nos cursos de capacitação ofertados pela DIFOP.  

  1. Preciso compensar horas de trabalho ao participar como instrutor das ações de capacitação? 

Sim, caso a ação de capacitação seja realizada durante a sua jornada de trabalho, você deve preencher e assinar um termo de compromisso para compensação dessas horas, respeitando o limite de 10 horas de trabalho diário. Segundo o Art. 5º da Portaria Gabinete do Reitor/UFC nº 242, de 06 de agosto de 2024, você tem o prazo de um ano, contado da data do término da prestação do serviço, para realizar essa compensação.

  1. Estou atuando em regime de Teletrabalho (PGD), preciso compensar as horas de trabalho ao participar como instrutor em ações de capacitação? 

Não. Se você é participante de Programa de Gestão e Desempenho (PGD), não se aplica a compensação das horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC durante a jornada de trabalho, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, nos termos do parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022, e do Art. 8º da IN SGP/SEDGG/ME Nº 64, de 5 de setembro de 2022.

  1. Preciso compensar horas de trabalho ao participar como cursista das ações de capacitação? 

Não. Se a ação de capacitação ocorrer no seu horário regular de trabalho, você não precisa compensar as horas ausentes no seu setor. Conforme Art. 10, inciso I da Resolução nº 68/CONSUNI, de 19 de dezembro de 2017. 

  1. Como posso justificar a minha ausência durante participação em ações de capacitação? 

Para não ficar com pendência de horas no ponto eletrônico, você deve incluir uma justificativa de “ausência de registro” no sistema SIGPRH, anexando o documento da frequência do curso, que comprova sua participação na ação, nos dias e nos horários marcados. Solicite uma cópia da frequência ao seu instrutor. 

  1. Como faço para me inscrever nos cursos de capacitação, nas modalidades presencial e on-line, da DIFOP? 

No sistema SIGPRH, acesse Menu Capacitação > Inscrições > Realizar inscrição. Preencha o formulário com os seus dados e envie para a DIFOP fazer a análise do seu pedido. Lembre-se: é necessária a autorização da sua chefia imediata para a sua participação no curso. Então, converse anteriormente com ela. 

  1. Como faço para me inscrever no ciclo de palestras do Programa de Desenvolvimento de Gestores (PDG) da DIFOP? 

No site do PDG, clique em “Inscrições Abertas” e preencha o formulário com os seus dados e envie para a DIFOP fazer a análise do seu pedido.

  1. Como faço para participar das ações de qualificação ofertadas pela PROGEP?

Cada ação de qualificação, GUNI, MAPP e Poleduc, possui regras próprias. Acesse os sites de cada ação e confira os editais contendo os cronogramas e as orientações para os processos de seleção e de inscrição nesses programas.

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