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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Incentivo à qualificação para servidor técnico-administrativo

DEFINIÇÃO

Incentivo salarial previsto em lei concedido para servidores que concluírem cursos de Educação Formal que excedam a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular.

QUEM FAZ

O Processo é realizado no âmbito da Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos (CAVCT) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

COMO SE FAZ/MAPEAMENTO

    • Iniciar, no sistema SEI, processo do tipo: “PESSOAL: Incentivo à Qualificação (Técnico Administrativo)”;
    • Incluir, no processo criado, o documento: “Incentivo à Qualificação (Formulário)”. O documento deve ser preenchido e assinado tanto pelo servidor interessado;
    • Inserir cópias digitalizadas do certificado/diploma, ata/declaração e comprovante de início de expedição de diplomas, que devem ser autenticados administrativamente através do SEI (no caso de cópias digitalizadas) por servidor diferente do interessado no processo. Basta clicar em “Inserir Documentos” > “Externo”;
    • Encaminhar o processo para a unidade CAVCT;
    • Caso o processo não esteja devidamente instruído, o processo irá retornar a unidade de origem para a correção das inconsistências problema;
    • Caso o processo esteja devidamente instruído, será elaborado parecer de concessão. No caso de processos gerados com documentos provisórios (ata/declaração/comprovante/certidão), será estabelecendo prazo de 120 dias para apresentação do diploma/certificado.

A CACVT irá elaborar a portaria de concessão e encaminhará o processo à Divisão de Cadastros – DICAT para a implantação na folha de pagamento.

A DICAT, por sua vez, encaminha à Divisão de Cálculos e Movimentações Financeiras – DICAF para os devidos acertos financeiros decorrentes de eventuais valores retroativos.

Observação: Caso o servidor interessado ainda não possua acesso ao sistema SEI, poderá procurar a Central de Relacionamento da PROGEP para a abertura do referido processo administrativo.

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

1) No caso de Especialização ou MBA:
a) Formulário de Incentivo à Qualificação devidamente preenchido e assinado através do SEI;
b) Cópia digitalizada do Certificado de Especialização ou de ata/declaração/certidão  (autenticação através do SEI por servidor diferente do interessado) que deixe claro que o certificado/diploma já está sendo confeccionado ou expedido;
c) Cópia digitalizada do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO  (autenticação através do SEI por servidor diferente do interessado) para comprovar a não realização concomitante da graduação e da pós-graduação.

2) Nos demais casos (Graduação, Mestrado e Doutorado)
a) Formulário de Incentivo à Qualificação devidamente preenchido e assinado através do SEI;
b) Cópia digitalizada do diploma ou de ata/declaração/certidão  (autenticação através do SEI por servidor diferente do interessado) que deixe claro que o certificado/diploma já está sendo confeccionado ou expedido;

BASE LEGAL

Lei nº 11.091, de 12/01/2005, modificada pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012; Decreto nº 5824, de 29 de junho de 2006; Ofício-Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME; Ofício-Circular nº 3/2019/PROGEP/REITORIA.

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