Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor – CPASE

À Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), compete, além das competências e atribuições comuns a todas às unidades, realizar perícias oficiais, médicas e odontológicas, com o intuito de avaliar o estado de saúde do servidor docente e técnico-administrativo, para o exercício de suas atividades laborais. Por ser uma unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), a realização de perícias se expande também aos servidores dos órgãos federais conveniados a esta unidade e aos servidores públicos federais em trânsito na cidade de Fortaleza. A unidade também oferta serviço de psicologia com o objetivo contribuir para a qualidade de vida, o fortalecimento da saúde mental, o comprometimento organizacional e o pertencimento institucional dos servidores da UFC.

Além disso, a CPASE oferece atendimento assistencial médico e odontológico aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFC, bem como a realização de perícia médica para fins de concessão de trancamento de matrícula ou regime especial por motivo de saúde aos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação.

Coordenador: Manoel Fernandes de Lima Neto

Endereço: Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza – CE
Apoio Administrativo: (85) 3366 7587
Perícia Médica e Odontológica: (85) 3366 7588
E-mail: cpase.progep@ufc.br

Divisão de Perícia Médica e Odontologia – DPMO

Diretora: Marília Cavalcanti da Trindade
Chefe do Serviço de Enfermagem: Rita Paiva Pereira Honório

Competências e atribuições:

  • À Divisão de Perícia Médica e Odontológica, compete realizar perícias singulares e juntas médicas e odontológicas em servidores ou dependentes para concessão de:
    a) licença para tratamento de saúde do servidor;
    b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
    c) licença à gestante quando o início se dá antes da data do parto;
    d) licença por acidente em serviço ou moléstia profissional
    e) apuração de acidente de trabalho
    f) avaliação da capacidade laborativa do servidor (em disponibilidade/ recomendação superior);
    g) remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
    h) horário especial para servidor portador de deficiência e para servidor com familiar portador de deficiência;
    i) comprovação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas destinados a pessoas com deficiência;
    j) avaliação de sanidade mental do servidor para fins de processo administrativo disciplinar;
    k) tratamento especializado à conta de recursos públicos;
    l) readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
    m) reversão de servidor aposentado por invalidez;
    n) integralização de proventos por doença especificada em lei;
    o) pedido de reconsideração e recurso;
    p) avaliação para isenção de imposto de renda;
    q) comprovação de invalidez para fins de aposentadoria;
    r) comprovação de invalidez para fins de pensão;
    s) pensão por morte do servidor;
    t) avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
    u) reavaliação de deficiência/ invalidez;
    v) exame para investidura em cargo público;
    w) comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;
    x) requisição de perícia em trânsito;
    y) avaliação de servidor portador de deficiência para fins de acompanhamento em deslocamento a serviço;
    z) realização de perícias hospitalares e domiciliares.
  • Serão obrigatoriamente realizados por meio de junta médica oficial em saúde as atividades descritas das alíneas “f” à “u”, do inciso I, do Art. 68.
  • À CPASE compete o atendimento dos servidores das instituições federais conveniadas pelo Sistema SIASS e dos servidores federais em trânsito no que concerne à realização de perícia singular ou junta oficial em saúde para avaliar as concessões das licenças acima listadas.
  • À CPASE também realiza regulamente os seguintes atendimentos aos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados:
    a) Consulta médica;
    b) Consulta odontológica;
    c) Realização de perícias médicas, incluindo: exame admissional para estudantes residentes, trancamento total de matrícula, comprovação de deficiência para SISU e regime especial por motivo de doença ou licença maternidade; e
    d) Realização de perícias odontológicas.

Divisão de Apoio Administrativo – DIAA

Diretora: Rosemary Damasceno Barreto

Competências e atribuições:

  • À Divisão de Apoio Administrativo, compete realizar as seguintes atividades:
    a) fazer registro administrativo de atestado no SIASS;
    b) agendar/ remarcar/ cancelar perícias singulares e juntas oficiais em saúde no SIASS;
    c) realizar habilitação dos servidores no sistema SIASS;
    d) digitalizar laudos periciais;
    e) lançar registro de ausências no SIGPRH;
    f) emitir portarias para concessão de horário especial, remoção e comprovação de deficiência;
    g) fazer contagem de tempo de licença do servidor;
    h) solicitar parecer social;
    i) assessorar coordenação;
    j) gerir processos, documentos e solicitações recebidos pelo sei e e-mail;
    k) elaborar documentos oficiais, relatórios, apresentações, planilhas e pareceres jurídicos;
    l) tomar providências em relação às demandas judiciais.
    m)gerir cronograma de férias e escala dos médicos;
    n) orientar servidores quanto à abertura de processos;
    o) gerir solicitação, entrega e alocação de materiais permanentes e de consumo;
    p) elaborar termos de referência e formulários;
    r) realizar controle patrimonial; acompanhar manutenções prediais;
    s) mapear processos de trabalho;
    t) elaborar documentos internos e solicitá-los à imprensa;
    u) desenvolver junto à STI sistemas de informação que otimizem os processos internos;
    v) preencher documentos referentes à aposentadoria;
    w) arquivar/ desarquivar/ localizar documentos e prontuários; e
    x) elaborar estatística dos admissionais, regimes especiais e trancamentos.

Serviço de Psicologia da CPASE/UFC

O Serviço de Psicologia da CPASE tem como objetivo contribuir para a qualidade de vida, o fortalecimento da saúde mental, o comprometimento organizacional e o pertencimento institucional de servidores da UFC, em conformidade com as atribuições de equipe multidisciplinar do SIASS.

Competências e atribuições:

Ao Serviço de psicologia da CPASE compete realizar atividades nos seguintes eixos:

  • Apoio técnico a procedimentos periciais;
  • Reabilitação psicossocial de servidores em licença para tratamento de saúde;
  • Assistência psicológica preventiva a servidores e equipes com perfis de risco para adoecimento mental.

Principais atividades:

  • Acolhimento e sensibilização;
  • Atendimento psicológico nas modalidades individual ou grupal;
  • Fortalecimento da rede de apoio;
  • Acompanhamento do retorno ao trabalho.

Como buscar atendimento ou informações?

Contate-nos pelo e-mail psicologia.cpase@ufc.br. As situações serão avaliadas e encaminhadas de acordo com os perfis prioritários e a disponibilidade do serviço para o atendimento.

Profissionais responsáveis: 

Ana Carolina Araujo – Psicóloga especialista em Saúde Mental (CRP 11/07128)
Carolina Rocha – Psicóloga Clínica (CRP 11/06200)

Para mais informações sobre o serviço de psicologia da CPASE, leia o projeto completo aqui.

Acessar Ir para o topo