Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor – CPASE
À Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), compete, além das competências e atribuições comuns a todas às unidades, realizar perícias oficiais, médicas e odontológicas, com o intuito de avaliar o estado de saúde do servidor docente e técnico-administrativo, para o exercício de suas atividades laborais. Por ser uma unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), a realização de perícias se expande também aos servidores dos órgãos federais conveniados a esta unidade e aos servidores públicos federais em trânsito na cidade de Fortaleza. A unidade também oferta serviço de psicologia com o objetivo contribuir para a qualidade de vida, o fortalecimento da saúde mental, o comprometimento organizacional e o pertencimento institucional dos servidores da UFC.
Além disso, a CPASE oferece atendimento assistencial médico e odontológico aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFC, bem como a realização de perícia médica para fins de concessão de trancamento de matrícula ou regime especial por motivo de saúde aos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação.
Coordenador: Manoel Fernandes de Lima Neto
Endereço: Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza – CE
Apoio Administrativo: (85) 3366 7587
Perícia Médica e Odontológica: (85) 3366 7588
E-mail: cpase.progep@ufc.br
- Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS
- Perguntas Frequentes (Licença Maternidade)
- Perguntas Frequentes (Licença para Tratamento de Saúde do Servidor)
- Perguntas Frequentes (Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família)
- PROGEP inicia novo serviço de atendimento psicológico voltado para servidores
Divisão de Perícia Médica e Odontologia – DPMO
Diretora: Marília Cavalcanti da Trindade
Chefe do Serviço de Enfermagem: Rita Paiva Pereira Honório
Competências e atribuições:
- À Divisão de Perícia Médica e Odontológica, compete realizar perícias singulares e juntas médicas e odontológicas em servidores ou dependentes para concessão de:
a) licença para tratamento de saúde do servidor;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença à gestante quando o início se dá antes da data do parto;
d) licença por acidente em serviço ou moléstia profissional
e) apuração de acidente de trabalho
f) avaliação da capacidade laborativa do servidor (em disponibilidade/ recomendação superior);
g) remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
h) horário especial para servidor portador de deficiência e para servidor com familiar portador de deficiência;
i) comprovação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas destinados a pessoas com deficiência;
j) avaliação de sanidade mental do servidor para fins de processo administrativo disciplinar;
k) tratamento especializado à conta de recursos públicos;
l) readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
m) reversão de servidor aposentado por invalidez;
n) integralização de proventos por doença especificada em lei;
o) pedido de reconsideração e recurso;
p) avaliação para isenção de imposto de renda;
q) comprovação de invalidez para fins de aposentadoria;
r) comprovação de invalidez para fins de pensão;
s) pensão por morte do servidor;
t) avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
u) reavaliação de deficiência/ invalidez;
v) exame para investidura em cargo público;
w) comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;
x) requisição de perícia em trânsito;
y) avaliação de servidor portador de deficiência para fins de acompanhamento em deslocamento a serviço;
z) realização de perícias hospitalares e domiciliares. - Serão obrigatoriamente realizados por meio de junta médica oficial em saúde as atividades descritas das alíneas “f” à “u”, do inciso I, do Art. 68.
- À CPASE compete o atendimento dos servidores das instituições federais conveniadas pelo Sistema SIASS e dos servidores federais em trânsito no que concerne à realização de perícia singular ou junta oficial em saúde para avaliar as concessões das licenças acima listadas.
- À CPASE também realiza regulamente os seguintes atendimentos aos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados:
a) Consulta médica;
b) Consulta odontológica;
c) Realização de perícias médicas, incluindo: exame admissional para estudantes residentes, trancamento total de matrícula, comprovação de deficiência para SISU e regime especial por motivo de doença ou licença maternidade; e
d) Realização de perícias odontológicas.
Divisão de Apoio Administrativo – DIAA
Diretora: Rosemary Damasceno Barreto
Competências e atribuições:
- À Divisão de Apoio Administrativo, compete realizar as seguintes atividades:
a) fazer registro administrativo de atestado no SIASS;
b) agendar/ remarcar/ cancelar perícias singulares e juntas oficiais em saúde no SIASS;
c) realizar habilitação dos servidores no sistema SIASS;
d) digitalizar laudos periciais;
e) lançar registro de ausências no SIGPRH;
f) emitir portarias para concessão de horário especial, remoção e comprovação de deficiência;
g) fazer contagem de tempo de licença do servidor;
h) solicitar parecer social;
i) assessorar coordenação;
j) gerir processos, documentos e solicitações recebidos pelo sei e e-mail;
k) elaborar documentos oficiais, relatórios, apresentações, planilhas e pareceres jurídicos;
l) tomar providências em relação às demandas judiciais.
m)gerir cronograma de férias e escala dos médicos;
n) orientar servidores quanto à abertura de processos;
o) gerir solicitação, entrega e alocação de materiais permanentes e de consumo;
p) elaborar termos de referência e formulários;
r) realizar controle patrimonial; acompanhar manutenções prediais;
s) mapear processos de trabalho;
t) elaborar documentos internos e solicitá-los à imprensa;
u) desenvolver junto à STI sistemas de informação que otimizem os processos internos;
v) preencher documentos referentes à aposentadoria;
w) arquivar/ desarquivar/ localizar documentos e prontuários; e
x) elaborar estatística dos admissionais, regimes especiais e trancamentos.
Serviço de Psicologia da CPASE/UFC
O Serviço de Psicologia da CPASE tem como objetivo contribuir para a qualidade de vida, o fortalecimento da saúde mental, o comprometimento organizacional e o pertencimento institucional de servidores da UFC, em conformidade com as atribuições de equipe multidisciplinar do SIASS.
Competências e atribuições:
Ao Serviço de psicologia da CPASE compete realizar atividades nos seguintes eixos:
- Apoio técnico a procedimentos periciais;
- Reabilitação psicossocial de servidores em licença para tratamento de saúde;
- Assistência psicológica preventiva a servidores e equipes com perfis de risco para adoecimento mental.
Principais atividades:
- Acolhimento e sensibilização;
- Atendimento psicológico nas modalidades individual ou grupal;
- Fortalecimento da rede de apoio;
- Acompanhamento do retorno ao trabalho.
Como buscar atendimento ou informações?
Contate-nos pelo e-mail psicologia.cpase@ufc.br. As situações serão avaliadas e encaminhadas de acordo com os perfis prioritários e a disponibilidade do serviço para o atendimento.
Profissionais responsáveis:
Ana Carolina Araujo – Psicóloga especialista em Saúde Mental (CRP 11/07128)
Carolina Rocha – Psicóloga Clínica (CRP 11/06200)
Para mais informações sobre o serviço de psicologia da CPASE, leia o projeto completo aqui.