Remuneração
Servidor Docente
A remuneração é composta de Vencimento + Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei nº 12772/2012, alterada pela Lei 12863/2013. O Vencimento equivale ao valor estabelecido para o Nível 1 da Classe A, qualquer que seja a denominação: professor auxiliar (graduado ou especialista); professor assistente A (mestre) ou professor adjunto A (doutor). A Retribuição por Titulação (RT) varia de acordo com a titulação do candidato (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) e com o regime de trabalho (20h ou 40h/DE). Os descontos efetuados na folha de pagamento são: Imposto de Renda, Plano de Seguridade Social (PSS), Auxílio Transporte e Auxílio Creche. Estes descontos obedecem a percentuais pré-estabelecidos em lei.
Base legal
- Lei Nº 12772/2012.
Assuntos Relacionados
Servidor Técnico-Administrativo
A remuneração é composta de Vencimento + Incentivo a Qualificação. O Vencimento equivale ao valor estabelecido para o Padrão Inicial referente ao Nível I da Classe (A, B, C, D ou E) a qual pertence o cargo, em conformidade com o Plano de Careira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11091/2005). Os descontos efetuados na folha de pagamento são: Imposto de Renda, Plano de Seguridade Social (PSS), Auxílio Transporte e Auxílio Creche. Estes descontos obedecem a percentuais pré-estabelecidos em lei.
Base legal
- Lei Nº 11091/2005.
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Informações
Divisão de Cálculos e Movimentações Financeiras
Fone: (85) 3366 7401