Edital 147/2023
Data da publicação: 20 de novembro de 2023 Categoria: Editais de Seleção para Professor Substituto e VisitanteSeleção para Professor Substituto
Edital 147/2023 (PDF 367 KB) – Seleção de Professor Substituto
- Edital 150/2023 (PDF 115 KB)- Revoga a inscrição e todos os atos dela decorrentes do concurso público para o setor de estudo “Enfermagem no Processo de Cuidar da Criança no Contexto Hospitalar / Semiologia”
Programas relacionados:
- Química Analítica
- Direito Constitucional
- Enfermagem no Processo de Cuidar da Criança no Contexto Hospitalar / Semiologia
- Clínica e Gestão da Atenção Primária em Saúde
- Recursos Hídricos, Climatologia e Meio Ambiente
- Tecnologia Têxtil e do Vestuário
- Empreendedorismo, gestão e sustentabilidade no setor de alimentos
- Basquetebol, Handebol e Estágio Supervisionado no Bacharelado
- Matemática Aplicada
- Clínica Odontológica/ Periodontia/ Clínica integrada
- Formação Básica para Engenharia
- Prática Instrumental Cordas Friccionadas Agudas (violino/viola)
- Álgebra Linear, Cálculo e Estatística
- Mecânica de Sólidos e Processos de Fabricação
Sistemática prova prático-oral do Setor de Estudo: Prática Instrumental Cordas Friccionadas Agudas (violino/viola)
Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:
“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)
“As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)
Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.
A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.
Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.