Docentes e técnico-administrativos devem cadastrar necessidades de capacitação e intenções de afastamento para educação formal em 2024 até 31 de julho
Data da publicação: 5 de julho de 2023 Categoria: Destaques, NotíciasServidores docentes e técnico-administrativos da UFC que possuem demandas de capacitação e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação para 2024 devem preencher, até 31 de julho, formulário on-line de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP). As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que esse registro de demandas é para as intenções de capacitação e de afastamento referentes ao próximo ano (2024). Recentemente, foi aberta a revisão do PDP 2023, mas este é um formulário diferente. Quem preencheu o de 2023 e também tem intenção de se afastar em 2024, deve fazer um novo registro agora.
Clique aqui para preencher o formulário.

QUEM DEVE FAZER? – O formulário deve ser preenchido por todos os servidores docentes e técnico-administrativos interessados em fazer cursos de capacitação e em solicitar afastamentos no ano de 2024.
Ressalta-se que o registro da intenção no PDP não obriga o servidor a se afastar ou se capacitar. É um registro de intenções. No entanto, a licença para capacitação e o afastamento só podem ser concedidos para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação intencionada.
Além dos que vão fazer a solicitação inicial em 2024, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria para o próximo ano também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2023) e deseja continuar afastado, deve preencher o formulário para solicitar a prorrogação referente ao próximo ano do curso.
POR QUÊ? – O planejamento anual do PDP é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.
De acordo com esses normativos, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC) da PROGEP – e-mail: codec.progep@ufc.br.