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Divisão da Progep esclarece dúvidas sobre férias

Data da publicação: 24 de janeiro de 2018 Categoria: Notícias

Férias é o período de descanso remunerado, com duração prevista em lei, que deve ser concedido aos servidores como benefício referente ao exercício de 12 meses de atividades. Saiba mais sobre esse período.

 

Quando devo solicitar férias?
Após os primeiros 12 meses de efetivo exercício, todo servidor tem direito a férias remuneradas. A solicitação para gozar o período deve ser feita no fim de cada ano para o ano seguinte, ou com pelo menos 60 dias de antecedência da data planejada para o descanso. O prazo é necessário para inclusão dos dados na folha de pagamento. A partir daí, o pedido é homologado pela chefia imediata, de acordo com a demanda da unidade, nos últimos sete dias de cada mês.

Onde posso agendar ou alterar o período de férias?
Esses procedimentos devem ser feitos no SI3-SIGPRH, a partir do acesso ao menu Férias, sempre com o máximo de antecedência possível, até o limite de 60 dias.

Qual a duração do período de férias?
Os servidores técnico-administrativos farão jus a 30 dias de descanso por ano de exercício. Já os docentes têm direito a 45 dias, que só podem ser gozados fora do período letivo, de acordo com o calendário da Universidade. No caso de servidores que trabalham com raios X, as férias são de 20 dias consecutivos para cada período de seis meses de exercício, e não é possível ultrapassar 180 dias sem férias.

Como posso dividir os dias de férias?
As férias podem ser divididas em até três partes, sendo a menor parcela de no mínimo 10 dias.

Posso reprogramar as férias?
As férias podem ser reprogramadas a critério da chefia imediata. O servidor que não tiver programado o fracionamento das férias e, posteriormente, desejar ou necessitar parcelá-las poderá fazer o pedido, desde que dentro das normas e prazos estabelecidos. O próprio servidor pode reprogramar as férias no sistema e a chefia deve homologar a alteração.

Como funciona o pagamento durante as férias?
O pagamento das férias é feito totalmente no primeiro período de afastamento.
Ao fazer a solicitação, é possível pedir o adiantamento de até 70% do salário do mês seguinte, valor a ser descontado na respectiva folha, e também antecipar a primeira parcela da gratificação natalina, recebida em julho.

Em caso de servidores públicos aprovados em novo concurso público federal, é necessário esperar mais 12 meses para tirar férias?
No caso de vacância por posse em cargo inacumulável, não será exigido período de 12 meses de exercício efetivo para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha cumprido essa exigência no cargo anterior. O servidor que não tiver cumprido a exigência deverá complementar o período de 12 meses para a concessão de férias no novo cargo.

Mais informações estão no site da Progep e no passo a passo on-line.

Fonte: Divisão de Informação de Pessoal Ativo – Dipat – fones: 85 3366 7894 e 3366 7403

Notícia publicada no Portal da UFC.

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