Informações Gerais
INFORMAÇÕES
CONCURSO PÚBLICO – MAGISTÉRIO FEDERAL
O Concurso Público visa selecionar candidatos para provimento de cargo efetivo das carreiras do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam a Lei nº 12.772/2012 – Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, regido pela Lei nº 8112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
O Edital do concurso, instrumento utilizado para abertura das inscrições, regulamenta o certame. A Divisão de Concursos e Admissões – DICON da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é responsável pela sua elaboração, publicação no Diário Oficial da União e divulgação nos endereços eletrônicos www.ufc.br e www.progep.ufc.br.
Além do citado Edital, regulamentam o concurso as seguintes Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE da Universidade Federal do Ceará (www.ufc.br – link Documentos Oficiais):
- Resolução nº 05/2019/CEPE – Magistério Superior;
- Resolução nº 09/1986/CEPE – Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
No concurso público para o Magistério a aplicação das provas, a avaliação de títulos e a classificação final dos candidatos são de responsabilidade da Unidade acadêmica que solicitou o concurso.
A DICON é responsável também pela homologação do resultado final do concurso, bem como pela prorrogação do prazo de validade do concurso, em ambos os casos, mediante Edital publicado no Diário Oficial da União.
Todo o processo de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados é realizado pela Divisão de Concursos e Admissões-DICON (fone: 3366 7407 – e-mail: dicon.progep@ufc.br).
CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O Concurso Público visa selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos de níveis de classificação E (ensino superior), D e C (ensino médio e fundamental) da carreira Técnico-Administrativo em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, regido pela Lei nº 8112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
O Edital do concurso, instrumento utilizado para abertura das inscrições, regulamenta o certame. A Divisão de Concursos e Admissões-DICON da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas juntamente com a Coordenadoria de Concursos-CCV são responsáveis pela sua elaboração, publicação no Diário Oficial da União e divulgação no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br.
No concurso público para Técnico-Administrativo em Educação a aplicação das provas e a classificação final dos candidatos são de responsabilidade da Coordenadoria de Concursos-CCV.
A DICON é responsável também pela homologação do resultado final e pela prorrogação do prazo de validade do concurso, em ambos os casos, mediante Edital publicado no Diário Oficial da União.
Todo o processo de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados é realizado pela DICON (fone: 3366 7407 – e-mail: dicon.progep@ufc.br).
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO E VISITANTE
A Seleção Pública Simplificada visa a contratação, por tempo determinado, de professor substituto e visitante de que tratam a Lei nº 8.745/1993.
O professor substituto é contratado para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância do cargo; afastamento ou licença, na forma do Decreto nº 7485/2011; nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e diretor de Campus. O contrato é por um período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.
O professor visitante, brasileiro ou estrangeiro, é contratado para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto-sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico. O contrato é por um período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, no caso de visitante brasileiro; ou por até 04 (quatro) anos, incluindo as prorrogações, no caso de visitante estrangeiro.
Não é permitida a contratação de professor que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8745/1993 antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
O Edital da seleção, instrumento utilizado para abertura das inscrições, regulamenta o certame. A Divisão de Concursos e Admissões-DICON da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é responsável pela sua elaboração, publicação no Diário Oficial da União e divulgação nos endereços eletrônicos www.ufc.br e www.progep.ufc.br.
Além do citado Edital, regulamentam a seleção as seguintes Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE da Universidade Federal do Ceará (www.ufc.br – link Documentos Oficiais):
- Resolução nº 29/2017/CEPE, alterada pela Resolução nº 01/2018/CEPE – Professor Substituto;
- Resolução nº 18//2009CEPE – Professor Visitante.
Na seleção pública a avaliação dos candidatos e a classificação final dos aprovados são de responsabilidade da Unidade acadêmica que solicitou o concurso. Na avaliação para substituto são aplicadas provas, enquanto na de visitante são realizadas as avaliações do curriculum e do plano de trabalho/projeto de pesquisa entregue pelo candidato.
A DICON é responsável também pela homologação do resultado final da seleção, bem como pela prorrogação da validade da seleção, em ambos os casos, mediante Edital publicado no Diário Oficial da União.
Todo o processo de convocação e contratação dos candidatos aprovados é realizado pela DICON
(fone: 3366 7407 – e-mail: dicon.progep@ufc.br).