Comprovantes de pagamento de plano de saúde podem ser entregues até 31 de agosto
Data da publicação: 7 de março de 2022 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFC informa que o Ministério da Economia, por meio da Portaria n° 1.892, de 3 de março, prorrogou até o dia 31 de agosto, excepcionalmente neste ano, o prazo para comprovação de pagamento de plano de saúde pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde).
A comprovação das despesas deve ser efetuada anualmente através de declaração da operadora ou administradora de benefícios atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado) ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2021. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.
Os procedimentos para a entrega da comprovação devem ser realizados on-line, da seguinte forma:
Para servidores ativos: a documentação deve ser enviada à Divisão de Administração de Benefícios (DIBEN) da PROGEP, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo aberto pelo próprio servidor, conforme o passo a passo elaborado pela PROGEP.
Para pensionistas e servidores aposentados: os pensionistas e servidores aposentados devem enviar e-mail para o endereço aposentadoepensionista@progep.ufc.br, anexando o formulário-padrão preenchido, assim como o documento de comprovação de despesa relativo a todos os meses de 2021. No corpo do e-mail, é solicitado que o servidor aposentado ou o pensionista informe seu nome completo e número de CPF. Não é necessária a ida presencial à Central de Relacionamento PROGEP.
A análise da documentação será realizada apenas após o prazo final para a entrega dos comprovantes. A falta da comprovação acarreta a suspensão do benefício e reposição ao erário.
Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebam o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).
SAIBA MAIS – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01 do Ministério da Economia, de 9 de março de 2017.
Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – WhatsApp/Fone: (85) 3366 7395 / e-mails: servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br