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Comprovante do plano de saúde pode ser apresentado até dia 30 de abril por meio do SEI

Data de publicação: 9 de março de 2018. Categoria: Notícias

Os servidores ativos da UFC, aposentados e pensionistas que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) e ainda não entregaram os comprovantes de plano de saúde referentes ao ano de 2017, poderão apresentá-los até 30 de abril.

A comprovação das despesas pode ser efetuada pelo servidor utilizando a declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação (demonstrativo detalhado de imposto de renda), ou por meio de boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento.

A documentação deverá ser enviada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo deverá ser composto pelos seguintes documentos: (1) formulário de comprovação de pagamentos e; (2) comprovação das despesas com plano de saúde efetuadas pelo servidor no ano de 2017.

No Sistema, o servidor ativo deve abrir um processo do tipo “Pessoal: Auxílio Saúde: Comprovação de Pagamento”. Após a abertura do processo, clicar em “Incluir Documento”, escolher o tipo de documento “Pessoal: Auxílio Saúde – Comprovação de pagamento (formulário)” e preencher o mesmo. Após o preenchimento, o servidor deverá anexar as comprovações na opção <Incluir documento>. Tipo de documento: <Externo>. A Progep ressalta que todo documento digitalizado torna-se cópia e, como tal, necessita ser autenticado, no momento de sua inserção no processo.

Confira o passo a passo completo

Confira o vídeo tutorial

O processo deve ser enviado para a unidade Divisão de Administração de Benefícios/PROGEP (no SEI: <DIBEN – Divisão de Administração de Benefícios>), para efeitos de análise da referida documentação.

Para os servidores aposentados e pensionistas, deverá ser preenchido o formulário padrão. Os mesmos deverão, posteriormente, dirigir-se à Central de Relacionamento da PROGEP (Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco I – Térreo – Benfica – CEP 60020-270 – Fortaleza – CE) para digitalização da documentação e geração do processo no SEI.

Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).

A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 9 de março de 2017.

Leia mais: Memorando-Circular 10/2018/PROGEP/REITORIA

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios – DIBEN – fone: (85) 3366 7410

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