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Comprovação do pagamento do plano de saúde volta a ser obrigatória; servidores têm até 30 de abril para entregar a documentação

Data da publicação: 13 de dezembro de 2023 Categoria: Destaques, Notícias

Servidores docentes e técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da UFC que recebem ou receberam o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem comprovar o pagamento do plano de saúde, referente aos anos de 2022 e 2023. O prazo para comprovação foi prorrogado para 30 de abril de 2024.

COMO FAZER?

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É OBRIGATÓRIO COMPROVAR? A necessidade de entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação. Para isso, o então Ministério da Economia havia publicado, em 2022, por meio da Instrução Normativa nº 97, que a mesma seria verificada, mensalmente de forma automática, pelo sistema SouGov.br. No entanto, o mesmo informou que será necessário mais prazo para automatizar a verificação.

Assim, foi publicado, em novembro deste ano, novo normativo estabelecendo que os servidores, aposentados e pensionistas que recebem auxílio-saúde devem entregar os comprovantes de pagamento dos planos de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 até 30 de abril, mesmo que o servidor já tenha realizado o recadastramento no SouGov.

A análise da documentação será realizada pela própria unidade pagadora (no caso, a UFC, por meio da PROGEP) após o prazo final para a entrega dos comprovantes.

E SE EU NÃO COMPROVAR? Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses em que não tenham comprovado o gasto.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebam o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP e ASSEFAZ (modalidade convênio).

Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – E-mails: servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

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