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Comprovação anual de pagamento de plano de saúde está dispensada, mas servidores devem verificar a situação cadastral do benefício no SouGov.br

Data da publicação: 22 de março de 2023 Categoria: Notícias

Os servidores ativos (docentes e técnico-administrativos), aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará que recebem o auxílio-saúde e estão com sua situação cadastral do benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) regularizada no SouGov.br não necessitam enviar a comprovação anual de pagamento de plano de saúde a partir deste ano, conforme Instrução Normativa nº 97/22, de 26 de dezembro de 2022, editada pelo Ministério da Economia. Isso porque a regularidade do plano de assistência à saúde contratado será verificada, mensalmente, por meio do sistema SouGov.br, utilizando a base de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as informações comunicadas pelo próprio servidor durante o período de recadastramento do benefício.  

Para conferir se a situação cadastral está regular, basta acessar o SouGov.br e verificar as informações destacadas no passo a passo. Caso o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos lance, posteriormente, outras orientações sobre esse assunto, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) realizará ampla divulgação. 

RECADASTRAMENTO – Os servidores, aposentados e pensionistas devem se certificar que os dados informados durante o processo de recadastramento do benefício estão atualizados de acordo com o contrato vigente do plano de saúde do servidor. Caso as informações que o servidor recadastrou no sistema estejam em desacordo com os dados fornecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o benefício poderá ser suspenso. Os servidores que ainda não realizaram o procedimento ainda podem fazê-lo seguindo o passo a passo. Os beneficiários que estiverem com o cadastro desatualizado poderão ter o auxílio suspenso automaticamente pelo sistema SouGov.br.

CANCELAR OU ALTERAR PLANO – O beneficiário titular do auxílio deve manter atualizadas suas informações cadastrais e as de seus dependentes. Assim, sempre que houver cancelamento ou alteração de plano, ou ainda de operadora, as mudanças devem ser notificadas pela plataforma SouGov.br, conforme tutoriais

NOVAS ADESÕES – Todas as novas solicitações do benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem ser realizadas, exclusivamente, via SouGov.br. O procedimento deve ser feito conforme tutorial disponibilizado no Portal do Servidor

Fonte: Divisão de Benefícios (DIBEN) – e-mail diben.coqvt@ufc.br ou WhatsApp (85) 3366 7410. 

 

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