Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho – CPAD
A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico- administrativos em Educação (CPAD) foi instituída com aprovação do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFC, por meio da Resolução nº 10 de 08 de agosto de 2011, e é responsável pela análise e julgamento dos processos de recursos interpostos pelos servidores e/ou chefias contra o resultado da Avaliação de Desempenho, bem como os processos referentes às avaliações que são entregues fora do prazo.
A Comissão
É vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). As reuniões ocorrem com os membros da Comissão à medida que são recebidos os processos na Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho/CODEC.
Conforme seu Regimento Interno, a Comissão tem como atribuições emitir parecer sobre o processo de avaliação, observando as normas constantes na Resolução nº 10 de 08 de agosto de 2011; fazer mediações entre avaliado e avaliador, quando necessário nos casos de divergência entre as avaliações e aprimorar continuamente o processo de Avaliação de Desempenho.
Para acionar a Comissão, é importante que o servidor acompanhe o cronograma de Avaliação de Desempenho a fim de não perder os prazos de recurso a fim de solicitar a revisão da avaliação quando não concorda com a nota dada pela chefia.
Para obter mais informações – e-mail: dicad@ufc.br e telefone: 85-3366.7408
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco II – Altos – Benfica – Fortaleza – CE
Resolução nº 10/CONSUNI, de 9 de agosto de 2011 – Disciplina o Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos Estáveis e dá outras providências