Clientes de planos de saúde sem registro na ANS são dispensados de comprovação mensal
Data da publicação: 22 de janeiro de 2026 Categoria: Destaques, NotíciasA Progep informa que servidores e pensionistas com planos de assistência à saúde operados por pessoas jurídicas de direito público sem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não precisam mais fazer a comprovação de despesas mensalmente via SouGov.
A novidade consta em Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, que entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
A partir de agora, a comprovação de despesas será feita anualmente, junto aos demais clientes de planos de saúde com registro na ANS.
Mais detalhes sobre os procedimentos de comprovação deste ano, incluindo prazos e tutoriais, serão divulgados em breve pela Progep.
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