Avaliação de Desempenho 2025 começa nesta terça (1º) e vai até 31 de maio; veja como fazer o procedimento
Data da publicação: 26 de março de 2025 Categoria: Destaques, NotíciasComeça nesta terça-feira, dia 1º de abri, o período de Avaliação de Desempenho de todos os servidores técnico-administrativos estáveis da UFC que concluíram os três anos de estágio probatório até 31 de março de 2025 e dos servidores docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 (vinculados às áreas administrativas e com seis meses ou mais na função).
Todo o procedimento deve ser concluído até o dia 31 de maio deste ano e conta com quatro fases:
- Preenchimento do formulário de autoavaliação do servidor no SIGPRH
- Preenchimento do formulário de avaliação do servidor pela chefia imediata no SIGPRH, seguido de registro de ciência desse formulário pelo servidor
- Realização de reunião de avaliação individual entre a chefia e o servidor
- Realização de reunião de avaliação coletiva entre a chefia e todos os servidores da unidade, com registro em ata e cadastro desse documento no SIGPRH
Caso tenha dúvidas, confira os seguintes tutoriais:
- Tutorial para autoavaliação
- Tutorial para avaliação da chefia imediata
- Tutorial para o cadastro da ata no SIGPRH
Prazo adicional para ciência da avaliação e envio da ata
Caso servidores e gestores não consigam cumprir todas as etapas nos primeiros dois meses da avaliação, a PROGEP concede um prazo adicional até 30 de junho de 2025 somente para duas ações: para que o servidor dê ciência on-line na avaliação feita pelo seu gestor e para que o gestor faça a reunião de avaliação coletiva com os servidores de sua equipe e envie a ata desse encontro.
A ciência da avaliação no SIGPRH pode ser feita pelo seguinte caminho: menu Avaliação > Servidores estáveis > Buscar > Avaliações > Histórico de Avaliação > Detalhes > Visualizar e ou dar ciência da avaliação.
Quais os objetivos da avaliação de desempenho neste ano?
O procedimento tem os objetivos de contribuir com o aumento da eficiência organizacional, aferir as condições para a concessão da Progressão por Mérito Profissional, identificar a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores em determinadas áreas de trabalho e melhorar o nível de satisfação dos servidores considerando as condições de trabalho. A avaliação deste ano engloba desempenho apresentado pelos servidores durante o período de abril de 2024 até março de 2025.
O que acontece se o servidor não fizer a avaliação?
A falta de avaliação de desempenho traz prejuízos funcionais aos servidores, como o não recebimento da Progressão por Mérito Profissional. Além disso, servidores sem avaliação podem ter negada a autorização para usufruir de licença para capacitação e afastamento para aperfeiçoamento.
Tem dúvidas? Procure o agente interno mais próximo.
Indicados por suas respectivas chefias imediatas como responsáveis pela organização e controle do processo em seus setores, os agentes internos devem incentivar a pontualidade na entrega das avaliações e, sobretudo, tirar dúvidas e orientar os servidores no preenchimento dos formulários eletrônicos. Confira a lista completa de agentes.
Veja o cronograma deste ano
- Período avaliativo: 1º de abril a 31 de maio de 2025.
- Prazo adicional para ciência on-line e envio das atas: 1º a 30 de junho de 2025.
- Período de interposição de recursos: 1º a 9 de julho de 2025.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a DICAD pelo e-mail dicad@ufc.br ou pelo telefone (85) 3366-7408.