Avaliação de Desempenho 2024: PROGEP alerta para casos especiais de servidores afastados
Data da publicação: 13 de setembro de 2024 Categoria: NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) alerta para casos especiais da Avaliação de Desempenho 2024, que englobam servidores que estão ou estiveram afastados da UFC. Nessas situações, o servidor deve atentar para a especificidade de seu caso para que o processo não seja prejudicado.
Confira mais detalhes e o cronograma completo da Avaliação de Desempenho 2024.
Iniciado em 1º de setembro, o período para realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis da Universidade Federal do Ceará vai até 31 de outubro. Também devem participar docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 vinculados às áreas administrativas e com seis meses ou mais na função.
Veja os casos especiais:
Licença maternidade e para tratamento de saúde – Servidoras que no período de realização da avaliação (setembro e outubro de 2024) estão afastados por licença maternidade e servidores estão de licença para tratamento de saúde devem fazer a avaliação no prazo de até 10 dias após a volta ao trabalho.
Se o retorno acontecer dentro do período de realização, os servidores podem realizar o procedimento normalmente, até o dia 31 de outubro, pois o procedimento é on-line e refere-se ao período avaliativo de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Entretanto, se o retorno às atividades acontecer após 31 de outubro, haverá o prazo de 10 dias para fazer a avaliação. Para isso, devem solicitar a inclusão da avaliação através de processo no sistema SEI.
Nos casos em que o somatório dos dias da licença for superior a 180 dias dentro do período avaliado (de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024), os servidores não participam do processo avaliativo e não terão direito à progressão profissional por mérito. Nessa situação, a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD) incluiu a justificativa no formulário do servidor, e a avaliação é dispensada.
Afastamento para aperfeiçoamento – No caso de afastamento total para cursos de aperfeiçoamento (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) por mais de 6 meses durante o período avaliado (01/04/2023 a 31/03/2024), os servidores serão avaliados com base no relatório de atividades correspondentes ao mesmo período avaliado na UFC. Esse documento deve ser validado pelo orientador ou pela coordenação do curso ou estágio, atestando que o servidor desenvolveu de forma satisfatória as atividades naquele período.
Após essa etapa, o relatório deve ser enviado à DICAD por meio de processo no SEI, ou pelo e-mail da Divisão (dicad@ufc.br). Vale ressaltar que o afastamento ou sua prorrogação dependem de resultado favorável na Avaliação de Desempenho.
Colaboração técnica, cessão, requisição ou exercício provisório – Servidores da UFC que estejam afastados por motivo de colaboração técnica, cessão, requisição ou exercício provisório há mais de 180 dias durante o período avaliado (01/04/2023 a 31/03/2024) devem fazer a sua autoavaliação no SIGPRH até dia 31 de outubro e solicitar à DICAD formulário em branco para que a sua chefia imediata no órgão onde está em exercício possa avaliá-lo. O formulário devidamente preenchido pela chefia e assinado por ambos deve ser encaminhado para a DICAD por meio de processo no SEI ou pelo e-mail da Divisão (dicad@ufc.br).
Outras situações – Se o servidor esteve afastado por menos de seis meses e retornou ao trabalho dentro do período avaliativo, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC.
Se o avaliado se encontra atualmente afastado, mas, no decorrer do ano a que se refere a avaliação (de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024), trabalhou na UFC por seis meses ou mais, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na Universidade antes de seu afastamento, devendo ser realizada por meio do SIGPRH até 31 de outubro.
Se o gestor imediato ou servidor estiver de férias na época da avaliação, o procedimento ocorrerá normalmente antes da saída ou quando de seu retorno às atividades. As férias do servidor ou gestor imediato não justificam a não realização da avaliação, que pode ser feita num período total de dois meses (setembro e outubro). Caso esteja de licença por período superior ao período de realização, o gestor hierarquicamente acima dele deve realizar a avaliação no SIGPRH. Para isso, deve entrar em contato com a DICAD para alteração da chefia avaliadora.
Todos os casos de excepcionalidade deverão ser devidamente notificados nas atas a serem enviadas à PROGEP. Nos casos em que a avaliação venha a ser processada apenas quando do retorno do gestor ou do servidor, os prazos para encaminhamento dos resultados das avaliações à DICAD deverão ser os mesmos estipulados na Resolução n° 10/2011 do CONSUNI, contados a partir da data do retorno do gestor imediato ou do servidor.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho pelo e-mail dicad@ufc.br.