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Auxílio-saúde: últimos dias para comprovação de pagamentos obrigatória

Data da publicação: 23 de maio de 2025 Categoria: Destaques, Notícias

O período de comprovação anual de pagamentos de plano de saúde por quem é ou já foi beneficiário de assistência à saúde suplementar, conhecido como auxílio-saúde, está na reta final. Servidores docentes e técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da UFC que estão nesse grupo devem comprovar que efetuaram o pagamento do plano em 2024 até o dia 30 de maio de 2025.

A comprovação é obrigatória conforme a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025. Quem não enviar a documentação até 30 de maio de 2025 terá o auxílio-saúde suspenso e precisará devolver os valores recebidos referentes aos meses não comprovados

COMO FAZER?

O processo é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Siga os passos abaixo:

  1. Abra um processo no SEI do tipo:
    “PESSOAL: AUXÍLIO SAÚDE – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO 2024”.
  2. Anexe os documentos:
    • Formulário: “PESSOAL: AUXÍLIO SAÚDE – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO (formulário)”;
    • Comprovantes de pagamento do plano de saúde (boletos pagos ou declaração da operadora confirmando o pagamento);
    • Se tiver filho/enteado maior de 21 anos, inclua:
      • Comprovante de matrícula em curso reconhecido pelo MEC em 2024;
      • Comprovante de dependência econômica (pode ser declaração do Imposto de Renda, documento de convivência no mesmo endereço ou declaração de associação).
  3. Envie os documentos via SEI para a unidade DIBEN-CHEFIA.

Não tenho acesso ao SEI. O que fazer?

Se você não tem acesso ao SEI, envie o formulário preenchido e assinado e os documentos de comprovação para o e-mail comprovante.planodesaude@ufc.br ou entregue pessoalmente na Central de Relacionamento da UFC (Rua Paulino Nogueira, 315 – Anexos da Reitoria – Benfica).

E se meu plano for intermediado pela ADUFC ou pelo SINTUFCE?

Servidores com planos intermediados por esses sindicatos também precisam comprovar o pagamento. Apenas quem tem plano GEAP ou ASSEFAZ (modalidade convênio) está dispensado de enviar a comprovação.

Dúvidas?

Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP:

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