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Portaria define calendário dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2020

Data de publicação: 2 de janeiro de 2020. Categoria: Notícias

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2019 a Portaria nº 679/2019, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2020.

São eles:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Leia mais: Calendário Universitário 2020

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) – fone: 85 3366 7390 – e-mail: progep@ufc.br

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