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Ministério da Economia informa sobre contribuição do PSS para aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei

Data de publicação: 23 de janeiro de 2020. Categoria: Notícias

O Ministério da Economia informou, por meio de Comunicado Geral, que a partir da folha de pagamento de janeiro de 2020, os aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei terão os descontos para o Plano de Seguridade Social (PSS) de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto previdenciário). Desse modo, a contribuição será idêntica a dos demais aposentados e pensionistas.

A medida atende ao disposto na Emenda Constitucional 103/2019, que revoga o §21 do art. 40 da Constituição Federal.

Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPES/PROGEP), fone (85) 3366 7396.

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