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Ministério da Economia estabelece períodos de recesso de fim de ano

Data de publicação: 30 de setembro de 2019. Categoria: Notícias

O Ministério da Economia definiu em portaria publicada na última quarta-feira (25) os períodos de recesso para comemoração das festas de fim de ano nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos pelo documento: de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

Os servidores da UFC que, em comum acordo com sua chefia, optarem por gozar o recesso natalino devem efetuar o registro no sistema SIGPRH, no menu Solicitações/Período de Recesso/Cadastrar, até 24 de outubro. Devido a ajustes no sistema, as horas cadastradas e não trabalhadas durante o recesso poderão ser compensadas de 1º de outubro de 2019 até 29 de maio de 2020.

cadastro do recesso deverá ser homologado de 25 a 31 de outubro pela chefia imediata também no SIGPRH, por meio do menu Chefia de Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Homologar Solicitações de Período de Recesso.

FREQUÊNCIA – Os servidores que cadastrarem o recesso no SIGPRH terão os saldos positivos e não utilizados até o fim do mês subsequente, automaticamente, considerados pelo sistema como horas compensadas do recesso, ou seja, o sistema de frequência faz a compensação das horas de recesso no momento em que o servidor perderia as horas excedentes de determinado mês.

Caso o servidor utilize esses saldos de hora no mês subsequente por meio da função “Utilização De Saldo De Horas”, essas horas não serão entendidas pelo sistema como compensação do recesso. Se o servidor fizer horas excedentes no mês, não utilizar como saldo de horas no mês subsequente, mas tiver saldo negativo no mês anterior, o sistema também não entenderá como compensação do recesso e sim como compensação do saldo negativo.

servidor poderá acompanhar o demonstrativo de horas compensadas e pendentes de compensação no SIGPRH, no menu Consultas/Frequência/Demonstrativo de Compensação de Horas.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: (85) 3366 7390

Notícia publicada no Portal da UFC.

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