Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Indenização ao Erário

DEFINIÇÃO

É a reparação ou contribuição pecuniária que se efetiva para satisfazer um pagamento em decorrência de um dano.

DOCUMENTAÇÃO

As indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento, no prazo de 30 dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A indenização será feita em parcelas, desde que assim requeridas, cujo valor não seja inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

2. Os valores relativos às reposições e indenizações ao erário por parte dos servidores ativos, inativos ou pensionistas somente poderão ser atualizados até 30 de junho de 1994, não podendo ser corrigidos após essa data, consoante o disposto no Art. 46 da Lei no 8.112/90, ressalvados pela Súmula no. 106 do Tribunal de Contas da União.

3. Atos dolosos praticados contra o erário não se submetem à tipicidade das chamadas reposições e indenizações, cabendo o integral ressarcimento do dano, ou seja, sujeitam-se às disposições do art. 47 da Lei nº 8.112/90.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Art. 46 da Lei nº 8.112 de 11/12/90;
  • Parecer nº GQ 161 da AGU (D.O.U. de 9/9/98).

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

Acessar Ir para o topo