Licença para o Serviço Militar
DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.
REQUISITO BÁSICO
Ter sido convocado para o serviço militar.
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento dirigido à chefia imediata comprovando a convocação para o serviço militar.
PROCEDIMENTO
1. Dar entrada na solicitação na Central de Relacionamento PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins.
2. O tempo relativo ao Tiro de Guerra será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
3. Durante o período da Licença para o Serviço Militar, o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas onde estiver servindo.
4. Concluído o Serviço Militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
5. Ao reassumir, o servidor deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista, acompanhado do original para autenticação ou certidão que comprove o início e o término do Serviço Militar.
6. Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operação de guerra, até a edição da Emenda Constitucional n º 20/98.
7. Os servidores públicos, durante o tempo em que estiverem incorporados à organização militar da ativa ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, nenhuma remuneração, vencimento ou salário perceberão das organizações a que pertençam, sendo-lhes assegurados, apenas, o retorno ao cargo.
FUNDAMENTAÇÃO
- Emenda Constitucional nº 20/98;
- Art. 195 do Decreto 57.654/66, de 20/1/1966 , com alteração do Decreto nº 93.670 cd 9/12/1986;
- Art. 60, § 1º, da Lei nº 4.375, de 18/8/65;
- Arts. 85, 102, inciso VIII, alínea “f”, e 103, inciso VI e § 2º, Art. 100, Art. 81, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
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