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Estágio Probatório

Conforme dispõe o Artigo 20, da Lei 8.112/90, combinado com o Artigo 41 da Constituição Federal, ao ingressar na Universidade o servidor não adquire automaticamente estabilidade, somente após 36 meses de efetivo exercício.

Durante os primeiros 03 (três) anos de exercício, estará em fase de Estágio Probatório, isto é, será submetido a Avaliações de Desempenho, cujo resultado determinará sua confirmação ou não no cargo e permanência na Universidade.

No âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), o Estágio Probatório dos servidores docentes do Quadro Permanente de Magistério Superior é regulado pela Resolução nº 04/CEPE, de 29 de fevereiro de 2016.

O docente deverá, obrigatoriamente, participar das ações de formação da Comunidade de Cooperação e Aprendizagem Significativa (CASa), desenvolvendo, para aqueles docentes que entraram no exercício do cargo até 13/06/2021, no mínimo 64 horas de atividades no período de três anos durante o estágio probatório. A carga horária a ser desenvolvida pelos docentes que entraram no exercício do cargo após 13/06/2021 é de 128 horas. Acesse mais informações sobre a CASa.

Informações

Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD/CODEC/PROGEP)
Fone: (85) 3366 7408

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