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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Afastamento para servir a outro órgão ou entidade – Cessão

Quais os documentos necessários?

  • Ofício de solicitação, endereçado ao Reitor, do dirigente máximo da esfera de poder (Ex.: Prefeito, Governador, Ministro, Presidente da Assembleia Legislativa etc) contendo código, simbolologia, nível ou outra especificação (Ex.: FG-1, CD-1, DAS-1, DNS-1) do cargo em comissão a ser exercido.
  • Documento informando estrutura organizacional e escalonamento de cargos do Órgão Cessionário (constando as unidades de subordinação / hierarquia do cargo comissionado a ser exercido).

Os Cargos em Comissão devem estar de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 2° da Portaria MEC n° 1.128/2015, cujas correlações podem ser observadas na Orientação Normativa n° 11/2013 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Quando o servidor deve afastar-se das suas atividades nesta Universidade?

O servidor deverá exercer suas atribuições nesta Universidade até publicação da portaria de cessão no Diário Oficial da União pelo MEC e da portaria de nomeação, cuja publicação é de responsabilidade do Órgão Cessionário.
Após início das atividades no Órgão Cessionário, deverá ser informado, por meio de ofício, a esta Universidade data de efetiva entrada em exercício do servidor cedido.

Qual o prazo da cessão?

A cessão no âmbito do Poder Executivo Federal é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista. No âmbito dos demais poderes e unidades federativas a cessão será pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado.
Os pedidos de prorrogação devem ser realizados com, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência do encerramento da cessão, com apresentação dos mesmos documentos supra indicados.

Em que situações o servidor deve retornar à Universidade?

  • Findo o prazo da cessão, não havendo pedido de prorrogação ou publicação de portaria de renovação em tempo hábil;
  • Havendo exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança;
  • Sendo revogada, pelo órgão cedente, a portaria de cessão;
  • Na hipótese de não reembolso pelo cessionário, após 30 dias de inadimplência.

Em qualquer uma dessas situações, o servidor deverá apresentar-se no dia útil seguinte à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com exceção do servidor que esteja em exercício em outro município, o qual terá, no máximo, trinta dias de prazo, contados do encerramento da cessão, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para esta Universidade. A não apresentação do servidor significará o registro de faltas não justificadas.

Quais as obrigações do cessionário?

  • Informar, mensalmente, a frequência e as ocorrências funcionais do servidor à PROGEP, mediante ofício;
  • Solicitar, anualmente, o agendamento de férias do servidor, com antecedência mínima de 60 dias, mediante ofício;
  • Solicitar a renovação de cessão, em tempo hábil, caso seja interesse do órgão cessionário;
  • Manter em dia os ressarcimentos mensais da remuneração total e dos recolhimentos à previdência social, até o último dia do mês seguinte ao mês de competência da despesa. A PROGEP encaminha na primeira semana de cada mês oficio de cobrança com vencimento no último dia do mês em curso. O não pagamento em dia importará no acréscimo de juros e atualização monetária por atraso.

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