Pagamento de despesas de exercícios anteriores
1. Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?
A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2. Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?
Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.
3. Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?
O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
4. Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?
O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da referida portaria.
5. A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?
Compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
6. A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
7. Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?
Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.
8. O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 5.000,00 (cinco mil reias)?
Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reias) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.
9. Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?
Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.
10. Como faço para acompanhar o andamento dos processos que tratam de pagamento de exercícios anteriores?
Os processos administrativos de exercícios anteriores não são tramitados para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A unidade de Recursos Humanos do servidor é responsável por todos os procedimentos referentes ao processo como, reconhecimento da dívida, cadastramento, autorização e desbloqueio no SIAPE. Assim sendo, o acompanhamento do processo deverá ser na unidade pagadora do servidor. Cabe ao MP definir as regras e acompanhar o processamento na folha de pagamento de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012.
Informações retiradas do site do Ministério da Economia (http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/gestao-de-pessoas/pagamento-de-despesas-de-exercicios-anteriores)