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Concessão de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum – COMUNICADO

Data da publicação: 25 de fevereiro de 2014 Categoria: Noticias 2016 a 2014

A PROGEP informa que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, em 23 de dezembro de 2013, as Orientações Normativas Nº 15 e 16 que tratam, respectivamente, do tempo prestado em condições especiais por servidores submetidos ao regime CLT em período anterior a 11 de dezembro de 1990 e do tempo de servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandados de injunção julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

Devido à complexidade da matéria e à necessidade de estruturação dos procedimentos de trabalhos e dos serviços, os processos de contagem de tempo, concessão de abono de permanência, de aposentadoria e de pensões que se enquadrem na descrição acima permanecem suspensos.

Para conhecimento, compartilhamos, abaixo, a íntegra das ONs mencionadas. A PROGEP, tendo estruturado equipe especial para dar cumprimento às determinações normativas, repassará, em breve, novas notícias sobre a matéria, por meio deste sítio. Outros esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail css.progep@ufc.br.

Contamos com a compreensão de Vossas Senhorias.

Atenciosamente,

Prof. Serafim Ferraz
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

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