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Exames Periódicos

1. O que são exames periódicos?

Compreende um programa do Governo Federal, que visa avaliar o estado de saúde de seus servidores públicos periodicamente, buscando identificar possíveis alterações relacionadas ou não a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. É composto por Avaliação Clínica e Exames laboratoriais e de Imagem.

Os servidores da Universidade Federal do Ceará serão convocados para realização de exames correspondentes à sua faixa etária, sexo e atividade laboral. Na consulta médica, poderá ser solicitado pelo médico do trabalho, a realização de outros exames, dentro do rol dos que foram contratados, quando forem necessários para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

2. Que legislações embasam a realização dos Exames Médicos Periódicos?

Os Exames Periódicos são um direito do Servidor Público Federal, previstos no Art. 206-A da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e orientados pela Portaria Normativa nº 04/2009.

3. Qual a importância da realização dos Exames Médico Periódicos?

O Exame Médico Periódico configura-se como uma forma de buscar a promoção da saúde dos servidores da UFC, de forma preventiva, ao possibilitar a identificação de seus possíveis agravos e adoecimentos à saúde.

A realização dos exames estimula o servidor no cuidado com a saúde e promoção do bem-estar no seu cotidiano. Assim, é uma oportunidade para cuidar da sua saúde de forma preventiva.

Ainda no âmbito da promoção da qualidade de vida, com a realização dos exames médicos periódicos, a equipe da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT) poderá construir um perfil epidemiológico dos principais agravos e adoecimentos que acometem os servidores da instituição e diante desses traçar estratégias de impacto na qualidade de vida do servidor dentro da prática laboral.

4. Quais servidores serão contemplados?

De acordo com a Portaria Normativa nº 04/2009, serão contemplados:
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e
III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.

5. Qual a periodicidade dos Exames?

Os servidores serão convocados anualmente.

6. Quais os principais exames que deverão ser realizados?

Exames solicitados, conforme Decreto nº 6856/2009 e Norma Regulamentadora nº 07 – NR 07:

Básicos
Exame Público alvo

Hemograma completo;

Glicemia;

Urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);

Creatinina;

Colesterol total e frações

Triglicérides;

AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP).

Servidores de todas as idades e sexos
Complementares
Exames Público alvo
Avaliação Ginecológica (Consulta para Coleta de Material Cérvico Varginal) + Citologia oncótica Mulheres, sem discriminação de idade
Exame oftalmológico Homens e Mulheres com idade igual ou acima de 45 anos
Pesquisa de sangue oculto nas fezes Homens e Mulheres com idade igual ou acima de 50 anos
  PSA Homens com idade igual ou acima de 50 anos
Mamografia Mulheres com idade igual ou acima de 50 anos
Específicos
Exames Público alvo
HBsAg, Anti-HBs e Anti-HCV Servidores com exposição ocupacional a agentes biológicos.
Raio X do Tórax  PA  com laudo Servidores expostos a Aerodispersóides Fibrogênicos e Aerodispersóide Não-Fibrogênicos.
Audiometria com laudo Servidores expostos a ruído acima de 80db e agentes químicos ototóxicos.
Espirometria Servidores expostos a Aerodispersóides Fibrogênicos e Aerodispersóide Não-Fibrogênicos.
ECG (eletrocardiograma) A critério médico.

7. O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?

Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar o termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

O Termo de responsabilidade (recusa) deve ser acessado pelo SouGov.br (App ou Web), conforme o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos/copy_of_exames-medicos-periodicos

O servidor terá o prazo de até 30 dias para reconsiderar sua decisão. Para alterar sua decisão, dentro dos prazos, acesse o SouGov.br (App ou Web) e selecione a funcionalidade “Minha Saúde” e, em seguida, “Exame periódico”.

O servidor que dispuser dos exames listados na tabela abaixo poderá, caso queira, realizar apenas consulta médica para avaliação e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Nesses casos, os servidores deverão enviar e-mail para examesperiodicos@ufc.br, solicitando o agendamento de consulta médica para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Para tanto o servidor deve observar a validade de cada exame, conforme tabela abaixo:

Exames Prazo de validade
Exames laboratoriais para análise de sangue, urina e fezes 6 meses
Avaliação Ginecológica + citologia oncótica 1 ano
Mamografia 1 ano
Eletrocardiografia –ECG, com laudo; 3 meses ou a critério médico.
Raio – X de tórax com laudo; 3 meses
Audiometria A critério médico
Exame Oftalmológico 1 ano ou a critério médico
Espirometria A critério médico

8. Como devo proceder para realizar os exames?

Os servidores da UFC serão convocados pela PROGEP/ COQVT/ DESMT por meio do SIAPNET. A convocação aparecerá para o servidor via e-mail e também via Sou.GOV.

Após receber e-mail de convocação, para confirmar a participação, o servidor deve acessar o SOUGOV, conforme o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos/entendo-o-menu-principal-dos-exames-medicos-periodicos , confirmar interesse em participar e responder questionário de saúde.

9. Onde serão realizados os exames?

A UFC firmou contrato de prestação de serviço com o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI para a realização dos exames. A contratada dispõe de várias Unidades que deverão ser acessadas pelo servidor, para realização dos exames.

Após a confirmação no SOUGOV, o servidor deve imprimir as guias geradas pelo sistema, e encaminhar-se à unidade de coleta de exames laboratoriais do SESI, de acordo com o quadro explicativo abaixo:

Fortaleza

Nome da Unidade Prestadora do Serviço Endereço da unidade Serviço Contratado

Unidades SESI

  • SESI Parangaba – Av. João Pessoa, 6754, Parangaba. Horário de funcionamento é de Segunda a Sexta das 6h30 às 15h e Sábado de 6h30 às 11h (85) 3421-6121
  • SESI Centro de Fortaleza – Av. Padre Ibiapina, 1449, Centro. Horário de funcionamento é de Segunda a Sexta de 6h30 às 16h e na Sexta-feira de 6h30 às 15h. (85) 4009-6300
  • SESI Maracanaú – Av. do Contorno, 1103, Distrito Industrial. Horário de funcionamento é de Segunda a Sexta de 6h30 às 16h e na Sexta-feira de 6h30 às 15h. (85) 4009-6300
EXAMES LABORATORIAIS
UNIDADES SESI
  • Unidades do SESI Centro, Maracanaú e Parangaba
Consultas ginecológicas e oftalmológicas
UNIDADES SESI
  • Unidades do SESI Centro, Maracanaú e Parangaba
EXAME DE AUDIOMETRIA
OMNIMAGEM FORTALEZA
  •  Centro Fortaleza – Av. Tristão Gonçalves, 1349 – Benfica, Fortaleza. Horário de funcionamento é de Segunda a Sexta das 7h às 18h e Sábado de 7h às 12h
  • Shopping Riomar Fortaleza – Rua Des. Lauro Nogueira, 1500 – Papicu – Loja. 1004 – Piso. Horário de funcionamento é de Segunda a Sexta de (recepção) 7h às 18h e Sábado (recepção) 07h às 12h
  • Filial Bezerra De Menezes – Av. Bezerra de Menezes, 1811. Horário de funcionamento é de Segunda a Sexta das 7h às 18h e Sábado de 7h às 12h
EXAMES DE IMAGEM:

  • Ultrassonografia com doppler de tireoide
  • Ultrassonografia do abdome total
  • Ecocardiograma bidimensional com doppler
  • Mamografia digital bilateral

Para realização do exame de Mamografia, solicitar requisição médica, através do e-mail examesperiodicos@ufc.br ou pelo telefone (85) 3366-7393/7409/7887. Os demais exames de imagem e consultas podem ser agendadas no SESI.

10. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor e/ou nas clínicas conveniadas do plano de saúde, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos?

Sim. Porém, nesse caso, a UFC não arcará com os custos provenientes da execução dos exames, uma vez que é vedada a modalidade de ressarcimento.

11. Resultados dos Exames

Os resultados dos exames deverão ser recebidos pelo servidor junto às clínicas credenciadas. No ato da consulta ocupacional, os servidores ficam responsáveis por levar todos os resultados dos exames realizados para atendimento médico.

12. Se eu estiver em viagem a serviço, de férias ou afastado por qualquer outro motivo, o que acontece?

O servidor que se encontrar em afastamento, considerado de efetivo exercício, de até 90 dias, poderá ser convocado no primeiro dia útil após o seu retorno. Se o afastamento for superior, o servidor só será convocado no ano subsequente

13. Após a realização dos exames, o que devo fazer?

Após realização dos exames e consultas indicados, os servidores deverão enviar um novo e-mail para examesperiodicos@ufc.br, solicitando o agendamento de consulta médica para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A consulta para emissão do ASO é realizada por médico servidor da UFC, é realizada na PROGEP, sendo indispensável agendamento prévio.

14. Preciso compensar o horário utilizado para realizar o Exame Periódico?

A realização dos exames periódicos deve ser no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores (Art.6°, Portaria SRH nº 004/2009).

Em caso de outras dúvidas, você poderá entrar em contato com a DESMT/COQVT/PROGEP, por meio do contato telefônico (85) 3366- 7393/ examesperiodicos@ufc.br.

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