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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Dispensa de Função Gratificada (FG)

DEFINIÇÃO

Ato que determina o afastamento do servidor do exercício de Função Gratificada, a pedido ou de ofício.

REQUISITO BÁSICO

Estar investido em Função Gratificada.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O ato de dispensa de Função Gratificada será publicado no Diário Oficial da União.

2. Nos casos de término no mandato não se expede Portaria de dispensa.

3. Caso o servidor dispensado necessite alterar sua lotação, faça a solicitação por meio do processo PESSOAL: Alteração de lotação.

4. Os servidores ocupantes de Função Gratificada deverão ser dispensados da função, quando do gozo de Licença-Prêmio por assiduidade.

5. Os afastamentos do/no país de servidores ocupantes de Função Gratificada, que sejam superiores a 90 (noventa) dias, acarretarão a dispensa da função.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Artigo 35 da Lei nº 8.112/1990;
  • Decreto nº 228, de 11/10/1991;
  • Portaria MEC nº 1.959, de 29/10/1991;
  • Artigo 13, § 2º da Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

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