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Comprovante do plano de saúde pode ser apresentado até dia 28 pelos servidores

Data de publicação: 4 de abril de 2017. Categoria: Notícias

Os servidores ativos da UFC, aposentados e pensionistas que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) e ainda não entregaram os comprovantes de plano de saúde, referentes ao segundo semestre de 2016, podem apresentá-los até 28 de abril.

A comprovação das despesas pode ser efetuada pelo servidor por meio de boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento ou pela declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação, ou ainda outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Docentes que possuem plano de saúde pela ADUFC e recebem o benefício Per Capita Saúde Suplementar não precisam encaminhar a comprovação, pois o sindicato deverá providenciar a regularização. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação também os servidores que possuem o plano de saúde GEAP, através do Convênio por Adesão nº 01/2013, pois a Diben realiza controle de pagamento mensalmente.

A extensão do período de entrega se deve à publicação da Portaria Normativa nº 01, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, datada de 9 de março de 2017, que estabelece que a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde devem ser feitas anualmente, até o último dia útil do mês de abril.

A documentação pode ser entregue na Central de Relacionamento do Servidor (Rua Paulino Nogueira, 315, bloco II, Benfica), que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou por e-mail: planodesaudeufc@gmail.com.

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios – fone: 85 3366 7410 / e-mail: diben.coqvt@ufc.br

Notícia publicada no Portal da UFC.

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