Entenda a averbação de tempo de serviço
Data da publicação: 15 de fevereiro de 2017 Categoria: NotíciasAverbação de tempo de serviço é o registro do tempo de serviço ou contribuição prestada a outras instituições, públicas ou privadas, para ser somado ao tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Ceará. Saiba como funciona a averbação para fins de concessão de aposentadoria.
Quem pode solicitar averbação?
Servidores que tenham prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares e não tenham averbado esse tempo em outro órgão público ou na Previdência Social.
O que é necessário para solicitar?
Apresentar a relação de documentos disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), incluindo Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo órgão competente, à Central de Relacionamento da Progep, que abrirá o processo administrativo e dará encaminhamento.
Confira casos comuns em que a averbação não é permitida
– Período de serviço prestado em atividade privada e de serviço público ou em mais de uma atividade no serviço público realizadas ao mesmo tempo.
– Período que já tenha sido utilizado para a concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social. Mais informações no site da Progep.
Fonte: Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fones: 85 3366 7395 e 3366 7579 / e-mail: css.progep@ufc.br
Notícia publicada no Portal da UFC.