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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Remoção a pedido do servidor docente

DEFINIÇÃO

Remoção, a critério da administração, a pedido do servidor docente, para outro departamento do mesmo Centro ou Faculdade, ou de Centros e Faculdades diferentes, conforme Art. 174 do Regimento Geral da UFC.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A remoção a pedido do servidor docente de um para outro departamento do mesmo Centro ou Faculdade, ou de Centros e Faculdades diferentes, deverá observar o seguinte:

I – manifestação dos conselhos departamentais e dos conselhos de centro envolvidos;

II – manifestação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

 

COMO SOLICITAR?

Deverá ser aberto processo SEI “PESSOAL: Remoção” com ofícios comprovando a aprovação da remoção entre os Departamentos, Centros, Institutos ou Faculdades envolvidos na remoção. O processo deverá ser encaminhado à Divisão de Movimentação de Pessoal (Dimov).

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