Remoção a pedido do servidor docente
DEFINIÇÃO
Remoção, a critério da administração, a pedido do servidor docente, para outro departamento do mesmo Centro ou Faculdade, ou de Centros e Faculdades diferentes, conforme Art. 174 do Regimento Geral da UFC.
INFORMAÇÕES GERAIS
A remoção a pedido do servidor docente de um para outro departamento do mesmo Centro ou Faculdade, ou de Centros e Faculdades diferentes, deverá observar o seguinte:
I – manifestação dos conselhos departamentais e dos conselhos de centro envolvidos;
II – manifestação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
COMO SOLICITAR?
Deverá ser aberto processo SEI “PESSOAL: Remoção” com ofícios comprovando a aprovação da remoção entre os Departamentos, Centros, Institutos ou Faculdades envolvidos na remoção. O processo deverá ser encaminhado à Divisão de Movimentação de Pessoal (Dimov).
