Remoção para outro município por motivo de saúde
DEFINIÇÃO
É a remoção para outra localidade (município), a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. É condicionada à prévia comprovação por junta médica oficial.
REQUISITOS BÁSICOS
- Comprovação por junta médica oficial
- No caso de remoção por motivo de saúde do dependente, o mesmo deve estar devidamente cadastrado no assentamento funcional (SouGov) do servidor
INFORMAÇÕES GERAIS
Para fundamentar a avaliação pericial referente à solicitação de remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a) ou de pessoa da família, poderá, ainda, ser realizada avaliação por equipe multiprofissional.
Nos casos em que a doença for preexistente à lotação do(a) servidor(a) na localidade e, após avaliação pericial, restar comprovado que não houve agravamento da patologia que justifique a remoção por motivo de saúde, o pedido será indeferido.
A junta médica oficial, quando da análise de solicitação de remoção de que trata a presente seção, ao emitir laudo conclusivo quanto à necessidade da mudança do local de exercício do(a) servidor(a), deve considerar, dentre outras questões:
I – a inexistência de tratamento na atual localidade de exercício do(a) servidor(a);
II – as características da localidade de destino, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do(a) servidor(a), de pessoa de sua família ou dependente.
A Administração, na definição da unidade de lotação, observará a conveniência e oportunidade do interesse público, de forma a garantir as recomendações constantes no laudo pericial. Caso haja mais de uma localidade nos termos para a remoção, caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas promover a lotação do servidor, observada a necessidade institucional;
Cessada a causa que motivou a remoção por motivo de saúde, a Administração poderá promover a remoção de ofício para outro campus, observado o interesse institucional.
COMO SOLICITAR?
O servidor deve abrir processo SEI do tipo PESSOAL: Remoção por motivo de saúde. No processo deve ser incluído:
- Formulário SEI do tipo PESSOAL: Remoção por motivo de saúde do servidor ou PESSOAL: Remoção por motivo de saúde de familiar/dependente, conforme o caso, assinado pelo requerente.
O processo deve ser encaminhado para a Divisão de Perícia em Saúde (Dipes) que fará posteriormente a convocação do servidor para realização de perícia médica.
No momento da perícia médica, o servidor deve necessariamente portar:
- Relatório médico com histórico da patologia, constando início da doença, tipo e duração do tratamento prescrito;
- Comprovante de residência do servidor e de pessoa da família, se for o caso;
- Declaração expedida pela Secretaria de Saúde do município de lotação do servidor atestando a existência ou não de tratamento adequado para a patologia identificada na rede pública de município;
- Declaração emitida por órgão da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará da microrregião onde está localizado o campus de lotação do servidor, atestando a existência ou não de tratamento adequado para a patologia identificada na rede pública do município de lotação do servidor;
