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Remoção de ofício por recomendação da perícia médica

DEFINIÇÃO

É a remoção sem mudança de localidade (município) por recomendação da perícia médica oficial da UFC, em virtude de adoecimento do(a) servidor(a) e à critério da administração.

 

REQUISITOS BÁSICOS

  • Interesse da Administração
  • Recomendação da perícia médica oficial da UFC em virtude de adoecimento do(a) servidor(a)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A remoção de ofício não está condicionada à reposição de vaga na unidade de origem, exceto quando houver acordo entre as Unidades envolvidas.

Poderá ser solicitado, conforme o caso, Parecer Social emitido pela Divisão de Apoio Psicossocial (Diaps) e/ou Investigação de Acidente de Trabalho (IAT) realizado pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Desmt) para embasar o laudo pericial.

Após a análise, a junta médica poderá recomendar, conforme o caso: afastamento do servidor por motivo de licença de saúde; readaptação ou restrição das funções do servidor; remoção de ofício. Caso não caiba nenhum dos dispositivos mencionados, não há alteração funcional a ser realizada.

No caso da junta médica conceder licença saúde ao servidor durante o processo, a solicitação de remoção fica sobrestada até o retorno do mesmo do afastamento.

Caso seja recomendada readaptação do(a) servidor(a) para outro cargo, o processo é encaminhado para a Divisão de Movimentação de Pessoal (Dimov), que analisará para qual cargo o(a) servidor(a) será readaptado(a) e encaminhará para a análise da chefia imediata para que informe se será possível manter a lotação do(a) servidor(a) na Unidade de Origem. Após isso, a Divisão de Movimentação de Pessoal (Dimov) irá elaborar portaria de readaptação, com ou sem remoção do(a) servidor(a).

Caso seja recomendada apenas restrição das funções do(a) servidor(a), o processo é encaminhado para a análise da chefia imediata para adequação das atribuições do servidor conforme a recomendação emitida. Caso não seja possível efetivar as adequações, o gestor deve encaminhar o processo para a Divisão de Movimentação de Pessoal (Dimov) justificando a impossibilidade para análise da possibilidade de remoção de ofício do servidor.

Caso seja recomendada a remoção de ofício em virtude de adoecimento do(a) servidor(a), o processo é encaminhado à Dimov para análise

 

COMO SOLICITAR?

  • O servidor deve abrir processo SEI do tipo PESSOAL: Avaliação pericial para remoção de ofício – sem mudança de localidade e incluir o formulário PESSOAL: Avaliação pericial para remoção de ofício – sem mudança de localidade (Formulário) assinado pelo requerente
  • O processo deve ser encaminhado à Divisão de Perícia em Saúde (Dipes).
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