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Perguntas frequentes sobre TAEs e docentes nomeados a partir de 07/02/2025


 

Por que não é o chefe da minha unidade de exercício que está me avaliando no AvaliaGov?
Algumas funções de chefia (como coordenador de curso) e funções gratificadas amparadas por decisão judicial podem não constar nos sistemas organizacionais do Governo Federal.
Por isso, nos casos de servidores em exercício em subunidade cuja chefia se enquadra nessas exceções, a avaliação é automaticamente direcionada para a chefia imediatamente superior.
Lembramos que o sistema AvaliaGov é gerido diretamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Quando houver divergência entre unidade de exercício e unidade avaliadora, é possível alterar a chefia no AvaliaGov para que o sistema reflita a chefia imediata do servidor?

Infelizmente, a Progep não possui gerência sobre o sistema AvaliaGov, que é gerido diretamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Nesse sentido, alterações como a troca de chefia são impossibilitadas pelas regras atualmente definidas pelo MGI.

Como saber quem será minha chefia avaliadora?
Como regra, a sua avaliação será realizada pela chefia imediata da subunidade de exercício.
Essa informação pode ser consultada no sistema SouGov:
SouGov > Perfil > Meus dados funcionais
Quando houver divergência entre subunidade avaliadora e subunidade de exercício do servidor em estágio probatório, a Progep enviará processo SEI a ambas as unidades com as devidas informações.

Sou chefia de um setor e preciso avaliar os servidores das subunidades hierarquicamente inferiores, mas os servidores não estão aparecendo no meu aplicativo SouGov. Como procedo?
Acesse o SouGov e escolha o perfil “Líder”. Em seguida, desmarque a opção “Gerenciar apenas a UORG selecionada”, e clique no ícone de edição (lápis), conforme indicado na imagem abaixo. Serão exibidas todas as subunidades vinculadas ao seu setor. Clique na subunidade do servidor e, em seguida, no ícone do “AvaliaGov”.


Estágio probatório TAE e estágio probatório docente

Sou chefia e estou em férias/licença/afastamento, quem fará a avaliação de estágio probatório do servidor?
Os servidores formalmente designados e cadastrados nos sistemas como substituto eventual, adjunto ou vice, bem como a chefia superior, terão acesso à avaliação e deverão realizá-la.
Estou em licença maternidade/adotante/paternidade (casos que não interrompem o estágio probatório) durante o período de minha avaliação, devo realizar a avaliação durante a licença?
O AvaliaGov estará disponível para avaliação, mas não há obrigação de fazê-la durante a licença. O servidor terá 30 dias a contar do retorno ao trabalho para realizar a avaliação.
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