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CEPE regulamenta afastamento de técnico-administrativo para cursos de qualificação

Data da publicação: 2 de janeiro de 2017 Categoria: Notícias

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará regulamentou as modalidades de afastamento de servidores técnico-administrativos para cursos de qualificação (graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado). De acordo com a resolução aprovada, foram definidas as normas e procedimentos do afastamento nas modalidades de horário especial, afastamento total ou parcial.

A principal novidade, segundo o relator da resolução, Prof. Davi Romero, diz respeito à criação da modalidade de afastamento parcial, que vem se somar às modalidades já existentes na Universidade: o horário especial e afastamento integral.

Na nova modalidade, o servidor afasta-se parcialmente de suas atividades de trabalho, sem necessidade de compensação da jornada, uma vez demonstrado o conflito entre a jornada de trabalho e as atividades curriculares. O afastamento é parcial porque o servidor só pode deixar de cumprir até 50% de sua carga de trabalho semanal, observados os horários das atividades curriculares. O benefício não se aplica a ocupantes de cargos de comissão ou função.

No caso do horário especial, há compensação posterior da carga horária não trabalhada, respeitando os limites mínimo e máximo de seis e dez horas diárias respectivamente. No caso do afastamento total, aplicável quando as atividades dos programas de pós-graduação inviabilizarem o cumprimento da jornada, o servidor deixa de realizar integralmente suas atividades, assegurando todos os seus direitos e vantagens.

Para ter acesso ao afastamento integral, serão observados os seguintes prazos: até 24 meses para mestrado, até 48 meses para doutorado e até 24 meses para pós-doutorado. Os servidores interessados no benefício devem ser titular em cargo efetivo há pelo menos três anos, no caso de mestrado, e há quatro anos, no caso de doutorado. O afastamento precisa ser aprovado pela unidade de lotação do servidor e deve respeitar o limite máximo de 10% do total de técnico-administrativos da unidade de lotação. O servidor precisa ainda ter obtido resultado favorável nas duas últimas avaliações de desempenho.

O relator da resolução explica que a concessão do afastamento deve se dar prioritariamente na forma de horário especial. “Muitas vezes, no entanto, isso é inviável, diante das jornadas mínima e máxima exigida por lei”, diz. Nesse caso, deve-se tentar aplicar o afastamento integral. Se não for possível aplicar as exigências, opta-se pelo afastamento parcial, explica o Prof. Davi Romero.

Os afastamentos serão planejados anualmente por unidade de lotação, que deverá considerar a relevância das solicitações para atender às necessidades institucionais da UFC. A resolução define como unidade de lotação a Reitoria, pró-reitorias, superintendências, órgãos da administração superior e unidades acadêmicas.

Para o relator, com isso a Universidade passa a observar a questão do ponto de vista sistêmico. “Muitas vezes, essa concessão era analisada a partir da relação do subordinado com o chefe da unidade. Agora, as unidades passam a atuar a partir de seus vários colegiados, observando se essa formação é benéfica para a Universidade”, explica.

Fonte: Prof. Davi Romero, conselheiro do CEPE e relator da resolução que trata do afastamento do servidor – fone: 85 3366 7340

Notícia publicada no Portal da UFC.

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