Auxílio-Saúde: quem não enviou comprovação terá benefício suspenso e precisa solicitá-lo via SouGov
Data da publicação: 1 de junho de 2026 Categoria: Destaques, NotíciasServidores e pensionistas que recebem a assistência à saúde suplementar, popularmente conhecida como Auxílio-Saúde, e não realizaram a comprovação dos pagamentos do plano de saúde referentes a 2025 dentro do prazo (30 de maio) terão o benefício suspenso a partir da folha de pagamento deste mês de junho. Para retomar o benefício, será necessário aguardar a prévia do contracheque deste mês e solicitar novamente o auxílio por meio do SouGov.br.
> Confira o passo a passo para solicitar a assistência à saúde suplementar
O pagamento do benefício será contabilizado a partir da data do novo requerimento. Caso o servidor tenha interesse em receber os valores retroativos desde a data da suspensão, bem como regularizar sua situação para evitar eventual processo futuro de reposição ao erário, será necessária a abertura de processo administrativo via SEI, do tipo “Pessoal: Retroativo de Auxílio Saúde”.
No processo, o servidor deverá incluir o formulário “Pessoal: Retroativo de Auxílio Saúde (formulário)”, devidamente preenchido e assinado, além da comprovação de pagamento do plano de saúde referente ao período de janeiro de 2025 até o mês vigente. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Benefícios da Progep (Diben) para análise.
O prazo para a comprovação das despesas com plano de saúde referentes ao exercício de 2025 encerrou-se em 30 de maio, conforme a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.
Mais informações podem ser obtidas junto à Central de Relacionamento da Progep:
E-mail: atendimento@progep.ufc.br
Telefone/WhatsApp: (85) 3366-7877
