Avaliação de Desempenho: veja como devem proceder servidores que estiveram ou estão afastados da UFC
Data da publicação: 30 de abril de 2026 Categoria: Destaques, Notícias
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) alerta para casos especiais da Avaliação de Desempenho 2026, que englobam servidores que estão ou estiveram afastados da UFC.
Iniciado em 1º de abril, a Avaliação de Desempenho deste ano engloba todos os servidores técnico-administrativos, incluindo os que adquiriram estabilidade e que estão em estágio probatório, com pelo menos três meses de efetivo exercício. Entre os docentes, devem participar os ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 vinculados a áreas administrativas e pelos menos seis meses na função.
Licença maternidade e para tratamento de saúde
Servidores que, no período de realização da avaliação (abril e maio de 2026), estão afastadas por licença maternidade e servidores que estão de licença para tratamento de saúde devem fazer a avaliação no prazo de até 10 dias após a volta ao trabalho.
Se o retorno acontecer dentro do período de realização, os servidores podem realizar o procedimento normalmente, até o dia 31 de maio, pois o procedimento é on-line e refere-se ao período avaliativo de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
Entretanto, se o retorno às atividades acontecer após 31 de maio, haverá o prazo de 10 dias para fazer a avaliação. Para isso, devem solicitar a inclusão da avaliação em processo no sistema SEI.
Nos casos em que o somatório dos dias da licença for superior a 180 dias dentro do período avaliado (1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026), as servidores ficarão isentas de preencher os instrumentos do sistema de avaliação de desempenho. Neste caso, para efeitos de progressão por mérito, será considerado o resultado da avaliação imediatamente anterior ao afastamento e/ou licença (parágrafo 4º do artigo 15 da Resolução nº 06/CONSUNI, de 27 de janeiro de 2025).
Afastamento para aperfeiçoamento
No caso de afastamento total para cursos de aperfeiçoamento (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) por mais de 6 meses durante o período avaliado (1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026), os servidores serão avaliados com base no relatório de atividades correspondentes ao mesmo período avaliado na UFC.
Esse documento deve ser validado pelo orientador ou pela coordenação do curso ou estágio, atestando que o servidor desenvolveu de forma satisfatória as atividades naquele período. Após essa etapa, o relatório deve ser enviado à Divisão de Carreia e Avaliação de Desempenho (Dicad) por meio de processo no SEI ou pelo e-mail da Divisão (dicad@ufc.br). Vale ressaltar que o afastamento ou sua prorrogação dependem de resultado favorável na Avaliação de Desempenho.
Colaboração técnica, cessão, requisição ou exercício provisório
Servidores da UFC que estejam afastados por motivo de colaboração técnica, cessão, requisição ou exercício provisório há mais de 180 dias durante o período avaliado (1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026) devem fazer a sua autoavaliação no SIGPRH até dia 31 de maio e solicitar à Dicad formulário em branco para que a sua chefia imediata no órgão onde está em exercício possa avaliá-lo. O formulário devidamente preenchido pela chefia e assinado por ambos deve ser encaminhado à Dicad por meio de processo no SEI ou pelo e-mail da Divisão (dicad@ufc.br).
Outras situações
- Se o servidor esteve afastado por menos de seis meses e retornou ao trabalho dentro do período avaliativo, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC.
- Se o avaliado se encontra atualmente afastado, mas, no decorrer do ano a que se refere a avaliação (1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026), trabalhou na UFC por seis meses ou mais, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na Universidade antes de seu afastamento, devendo ser realizada por meio do SIGPRH até 31 de maio.
- Se o gestor imediato ou servidor estiver de férias na época da avaliação, o procedimento ocorrerá normalmente antes da saída ou quando de seu retorno às atividades. As férias do servidor ou gestor imediato não justificam a não realização da avaliação, que pode ser feita num período total de dois meses (abril e maio). Caso esteja de licença por período superior ao período de realização, o gestor hierarquicamente acima dele deve realizar a avaliação no SIGPRH. Para isso, deve entrar em contato com a Dicad para alteração da chefia avaliadora.
- Todos os casos de excepcionalidade deverão ser devidamente notificados nas atas a serem enviadas à Progep. Nos casos em que a avaliação venha a ser processada apenas quando do retorno do gestor ou do servidor, os prazos para encaminhamento dos resultados das avaliações à Dicad deverão ser os mesmos estipulados na Resolução n° 10/2011 do CONSUNI, contados a partir da data do retorno do gestor imediato ou do servidor.
Dúvidas?
- Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP:
- E-mail: atendimento@progep.ufc.br
- Telefone/WhatsApp: (85) 3366-7877
